Cabresto no MP

Conselho Nacional do MP tem missão de acabar com abusos

Autor

1 de janeiro de 2005, 11h48

A definição da unanimidade como burra cai como uma luva para o Ministério Público e até atua em seu favor. Se de um lado o órgão é esteio do Estado Democrático de Direito, de outro, é visto como instituição propensa a cometer abusos. E é na fiscalização de atos incompatíveis de seus integrantes que entra o Conselho Nacional do MP, criado pela reforma do Judiciário.

Para os entrevistados pela revista Consultor Jurídico, a idéia de instalação de um Conselho, o conhecido “controle externo”, é bem-vinda. Condutas como a de Luiz Guilherme Schelb, que aceitou favores financeiros de investigados ou de seu colega Luiz Francisco, que terceirizou a produção de suas denúncias e ações, podem ser brecadas com o órgão de controle.

“Além de fiscalizar os atos administrativos internos de cada integrante do MP, o Conselho irá formular propostas para aperfeiçoar a atuação do órgão”, diz o procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Rodrigo Pinho. O Conselho terá o poder de aplicar sanções administrativas quando constatada a inércia do MP na apuração das faltas funcionais, como negligência nas investigações ou quando a atuação de seus integrantes foge ao previsto pela lei — em caso de produção de prova ilícita, por exemplo.

Um dos maiores problemas do MP está na prioridade que alguns de seus integrantes dão ao barulho em detrimento dos resultados. Um boato bem criado seria mais importante que um fato bem apurado. Para o advogado criminalista Luís Guilherme Vieira, “é difícil não lembrar de abusos cometidos pelo MP”. Segundo ele, o órgão ainda não amadureceu para perceber sua importância. “Apesar de merecidamente fortalecido, ainda precisa encontrar seus limites”.

É consenso que todos que ocupam cargo público devem prestar contas de seus atos à população. Também não há notícias da resistência de membros do MP à instalação do Conselho. Pode-se dizer até que os integrantes do MP são menos resistentes ao controle externo do que os juizes, que serão fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça, até pelo fato de historicamente deterem maior autonomia. Mesmo assim, há quem enxergue um débito antes mesmo de sua efetiva instalação: a carga de tensão que vozes divergentes podem impor ao órgão.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que já foi procurador da República, diz que acredita no Conselho, mas pondera que sua eficácia dependerá da forma como for composto e quais os limites institucionais serão demarcados para ele. “O primeiro momento [da formação do conselho] será marcado por tentativas de persuasão, convencimento e imposição. Não será um processo simples. Haverá muita tensão dialética em torno de sua autonomia”, diz Mendes.

Os atritos podem surgir da subjetividade na interpretação do texto constitucional. Existe a possibilidade, por exemplo, de recusa no intercâmbio de informações, justamente pelo fato de o Conselho ser um órgão que nasce depois dos demais já consolidados, sem nunca ter sofrido interferência de nenhum órgão externo de coordenação.

Nesse contexto, há também a preocupação em garantir a independência de atuação dos integrantes do MP. Apesar da necessidade de controle do órgão, ele não pode ser feito indiscriminadamente. “Ele não pode ferir a independência do promotor”, diz Luís Guilherme.

O Conselho Nacional do MP deve começar a funcionar em julho de 2005. O texto da reforma prevê prazo de seis meses para que sejam indicados os nomes que irão formar o órgão, a partir da publicação do texto da reforma do Judiciário. Segundo texto aprovado na Câmara e no Senado, ele deverá ser composto por quatro membros do Ministério Público Federal, três do MP estadual, dois juízes, dois advogados e dois cidadãos indicados pelo Congresso. Os promotores e procuradores devem ser escolhidos pelos respectivos MPs.

Compete também ao Conselho elaborar um relatório anual com propostas de mudanças necessárias ao órgão, baseada em dados estatísticos da produção do MP. O relatório terá a função de auxiliar o MP a melhor cumprir sua missão institucional. “Ele irá ao mesmo tempo analisar e propor providências para melhor atender seus objetivos”, afirma Pinho.

Apesar das incertezas que rondam a futura atuação do Conselho do MP, sua salutar importância é consenso, em quase todos os ramos do Judiciário. Aposta-se no redimensionamento da transparência na atuação do órgão e na recuperação da sensação de total lisura na atuação de seus membros. Em especial, na forma como eles conduzem as investigações e denúncias. Até porque, segundo diz o antigo ditado, “tapa na cara, noite na cadeia e nome do jornal, nada apaga”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!