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Advogada quer que monumento seja devolvido a praça de São Paulo

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1 de janeiro de 2005, 12h14

Há quase três anos um temporal derrubou um dos monumentos mais antigos da capital paulista. A obra “O engraxate e o jornaleiro”, do escultor italiano Ricardo Cipicchia, estava instalada na Praça João Mendes. Após o acidente, em fevereiro de 2002, a peça nunca mais retornou ao local de origem.

A advogada paulista, Carmem Patrícia Coelho Nogueira, que preside o movimento “Ação Local João Mendes”, filiado ao “Viva Centro”, entrou com um pedido no Ministério Público. A advogado quer que o MP acione o poder público para a imediata recolocação do monumento na praça. Ela diz temer que a obra fique esquecida após a transição na prefeitura de São Paulo.

“É um absurdo a prefeitura de São Paulo deixar o caso esquecido após quase três anos. Nos preocupamos que o monumento possa até sumir. Temos uma triste recordação de outros bens importantes da memória nacional que desapareceram. Mas, o principal motivo dessa ação é para que as providências sejam tomadas devidamente. A prefeitura deveria ter recolocado a escultura a muito tempo. Isso é patrimônio público, não pode ficar jogado. O lugar dessa obra é na praça”, destaca.

Carmem afirma que o diretor do Fórum João Mendes, Francisco Bueno, já fez diversos contatos com a prefeitura, mas não teve sucesso. O Fórum fica localizado na praça onde a obra foi retirada. “Na medida em que diretor liga diversas vezes, durante quase três anos e não tomam providências, o caminho é procurar o Ministério Público”.

Depois do temporal, o monumento foi encontrado por acaso por seguranças do fórum que viram a peça sendo levada por carroceiros. A escultura ficou no fórum durante algum tempo e, na seqüência, foi recolhida pela Subprefeitura da Sé.

A obra foi encaminhada para o Departamento de Patrimônio Histórico da prefeitura, onde permanece até hoje.

No DPH a informação é a de que não há prazo para que a estátua retorne à Praça João Mendes. De acordo com o departamento, a peça, que mede um metro e meio de altura e é toda feita em bronze, foi danificada com a queda e necessita de restauração antes que seja recolocada.

No entanto, a prefeitura não destinou verba para esse fim. Diante das dificuldades financeiras, a administração municipal lançou um programa — “Adote uma obra artística” — que visa conquistar parceiros para restaurar monumentos danificados. No entanto, até agora, segundo o DPH, ninguém se interessou pela peça da Praça João Mendes.

Leia a petição distribuída ao MP

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE DE SÃO PAULO – CAPITAL.

CARMEN PATRÍCIA COELHO NOGUEIRA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G nº 13.436.620 SSP/SP, CPF/MF nº 010.382.918 01, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº100.063, com escritório na Avenida Liberdade, 91, 10º andar, sala 102, fones: 3101-8602/7141-0671, como cidadã vem, com fundamento nos artigos 216, 225 da Constituição Federal, e artigo 7º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, expor e requerer o seguinte:

I- OS FATOS:

I.1- A escultura “O ENGRAXATE E O JORNALEIRO”:

De autoria do conceituado escultor italiano Ricardo Cipicchia (Roma 1885/São Paulo 1969), a escultura “O Engraxate e o Jornaleiro”, também conhecida por “Contando a Féria”, peça de bronze com 1,50m x 1,0 m x 0,60 m, com pedestal em granito: 0,85m x 0,70 x 0,60 m, foi uma homenagem do artista aos engraxates e jornaleiros que trabalhavam nas praças João Mendes e Sete de Setembro na década de 70.

Esta importante obra artística da Praça Dr. João Mendes Jr. integra o patrimônio cultural da nossa cidade.

I.2- A RETIRADA DA ESTÁTUA DA PRAÇA DR. JOÃO MENDES JR.:

Em fevereiro de 2002, a escultura caiu durante um temporal: um pedaço de árvore a derrubou do seu pedestal.

Os seguranças do Fórum perceberam que a obra artística caída ao chão seria levada por carroceiros, que já a haviam pegado. Estes zelosos funcionários públicos, agindo com presteza, impediram que carroceiros levassem este nosso importante patrimônio cultural: colocaram a escultura no saguão do Fórum João Mendes.

A administração do Fórum João Mendes, na pessoa de seu Diretor Administrativo, Sr. Francisco Silveira Bueno Neto, avisou a Administração Regional da Sé, para que retirasse a escultura, o mais rapidamente possível, pelo transtorno da situação, e pelo valor daquele bem público.

Transcorridos três meses (fevereiro a maio de 2002), em 21 de maio tal fato foi noticiado pela imprensa:

“ Escultura caiu durante temporal e quase foi parar no ferro-velho.

Servidores salvaram a obra que caiu em temporal e ia ser levada por carroceiros.

A falta de controle da Prefeitura sobre as esculturas da cidade de São Paulo deixa há três meses a estátua “O Engraxate e o Jornaleiro”, no chão do Fórum João Mendes no centro de São Paulo”.

No dia seguinte, em 22 de maio, a Regional da Sé, na pessoa do funcionário Valdecir de Almeida (funcionário da Prefeitura Municipal de São Paulo, lotado na Regional da Sé, Chefe de U. Técnica, R.F. nº 649.799.3.00) retirou a escultura do Fórum: docs. 01 e 02.

I.3- O DESCASO DA PREFEITURA EM RELA ÇÃO À ESCULTURA:

A Prefeitura informou que encaminharia a escultura para o Departamento do Patrimônio Histórico, prometendo a sua recuperação e recolocação na praça o mais rapidamente possível.

O Diretor do Fórum telefonou inúmeras vezes para a Prefeitura, pedindo a recolocação da obra artística na Praça Dr. João Mendes Jr., sem sucesso.

Já se passaram quase três anos, mais precisamente 2 anos e 7 meses, para que a Prefeitura recuperasse e recolocasse este importante patrimônio cultural e artístico na praça.

É preocupante o momento de transição política na Prefeitura, pois os responsáveis pela guarda e destinação da escultura “O Engraxate e o Jornaleiro” certamente deixarão seus cargos, fato que gera angústia pelo destino deste importante patrimônio cultural de São Paulo, de valor inestimável.

II- O DIREITO:

II.1- O art. 216 da Carta da República, dispõe:

“ Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais”.

II.2 – A Lei Orgânica do Município, em seu art. 7º, determina:

“É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:

IV- proteção e acesso ao patrimônio histórico, cultural, turístico, artísitico, arquitetônico e paisagístico;” (grifei)

II.3 – A “Carta de Santos sobre o Ministério Público e o Patrimônio Cultural”, recomenda:

“11 – Os bens culturais não devem ser retirados do meio onde foram produzidos ou do local onde se encontram vinculados por razões naturais, históricas, artísticas ou sentimentais, salvo para evitar o seu perecimento ou degradação, devendo ser reintegrados ao seu espaço original tão logo superadas as adversidades” (grifei)

III – O PEDIDO:

Por todos os motivos expostos, de fato e de direito, requer-se, com o devido acatamento:

Que Vossa excelência se digne oficiar:

a) O Exmo. Sr. Sérgio Marasco Torrecillas, Administrador Regional da Sé, ou quem fizer suas vezes;

b) O Diretor responsável pelo Departamento do Patrimônio Histórico – DPH da Prefeitura, ou quem fizer suas vezes;

Para que venham recolocar a escultura “O Engraxate e o Jornaleiro” no seu local, na Praça Dr. João Mendes Jr., no prazo de 07 (sete) dias.

São Paulo, 03 de dezembro de 2004.

Carmen Patrícia Coelho Nogueira

OAB/SP 100.063

ROL DE TESTEMUNHAS:

a) Francisco Silveira Bueno Neto

Diretor administrativo do Fórum João Mendes Jr.

b) Valdecir de Almeida

Funcionário da Prefeitura Municipal de São Paulo, lotado na Regional da Sé, Chefe de U. Técnica, R.F. nº 649.799.3.00.

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