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TRF-4 ordena que MST desocupe fazenda no Paraná

28 de fevereiro de 2005, 21h43

Por Redação ConJur

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O desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ordenou que integrantes do MST — Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra deixem a fazenda Santa Filomena, no município de Guairaçá (PR).

Eles estão acampados na propriedade desde agosto de 2004, quando o movimento promoveu a invasão. As informações são do TRF-4. A decisão de Lippmann resultou de um Agravo de Instrumento interposto pelos proprietários da Santa Filomena, Francisco Carvalho Gomes Filho e sua mulher, que pediram a desocupação e a reintegração da área.

Segundo eles, o MST estaria causando graves danos à propriedade. No recurso, os donos da área declararam que plantação, benfeitorias e mais de duas mil cabeças de gado estariam sendo dilapidadas pelos invasores.

Atualmente, a ação de desapropriação da Fazenda Santa Filomena, movida pelo Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária desde 1999, está suspensa, à espera do julgamento do mérito da Ação Declaratória de Produtividade.

Nela, os proprietários pretendem comprovar que as terras são produtivas e anular o procedimento administrativo que deu origem à ação de desapropriação.

“Acaso ocorra demora no julgamento final dos recursos, fatalmente restarão consumidos os semoventes, a colheita e eventuais benfeitorias, restando-lhes apenas a possibilidade de postular eventual indenização por parte dos causadores dos danos”, concluiu Lippmann Júnior.