Palace II

TJ-RJ julga recurso de Naya para anular leilão do hotel Saint Paul

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28 de fevereiro de 2005, 19h44

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgará, nesta terça-feira (1º/3), o recurso do ex-deputado Sérgio Naya contra o leilão do Hotel Saint Paul Park, feito no ano passado. O imóvel, localizado em Brasília, foi arrematado por R$ 9, 42 milhões pelas empresas de seu ex-sócio, o senador Paulo Octávio. O valor já foi inclusive dividido entre as 81 famílias vítimas do Palace II, para pagar parte das indenizações.

O ex-deputado entrou com o recurso contra sentença da 4ª Vara Empresarial, que julgou improcedente o pedido e manteve a arrematação. O então juiz Luis Felipe Salomão considerou que não havia prejuízo algum e, por isso, não se justificava a decretação de nulidade. Ele afirmou também que o imóvel foi arrematado por preço superior aos 50% da avaliação, fixada em R$ 18.628.702. O relator do processo é o desembargador José Mota Filho.

Naya e as empresas Sersan e Matersan entraram, então, com a apelação cível contra a Atrium Empreendimentos Imobilários S/A e Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. As informações são do site do TJ-RJ.

Saint Peter

O desembargador José Mota Filho, que também é relator de outros processos do Palace II, afirmou que a 7ª Câmara Cível julgará, na primeira oportunidade, também os recursos de Naya e do Banco do Brasil referentes ao leilão do Hotel Saint Peter e do terreno na Barra da Tijuca.

O ex-deputado tenta anular os dois leilões e o Banco do Brasil recorreu porque manifestou interesse na aquisição do terreno da Barra para pagamento da dívida do ex-deputado.

De acordo com o processo, o Banco do Brasil, credor do ex-deputado, ainda não depositou o dinheiro da compra do terreno na Barra da Tijuca, arrematado por R$ 25 milhões. O banco aguarda o julgamento do recurso, que já voltou da Procuradoria-Geral de Justiça com o parecer.

O hotel Saint Peter foi arrematado pela Associação das Vítimas do Palace II por R$ 7 milhões. O imóvel estaria sendo negociado com a rede de Supermercados Mundial, que enviou petição ao desembargador pedindo a impugnação do recurso, uma vez que não é parte no processo.

O supermercado acrescentou ainda que diante da existência de agravo, desiste da oferta porque a mesma não seguiu a forma regrada pela Lei Processual Civil ou de Falências.

“A empresa não é parte no feito, porquanto não arrematou o bem levado à hasta pública, tendo se limitado a apresentar proposta à presidente da Associação de Moradores, com oferta a ser efetivada na hipótese da decisão deferidora da aquisição, sem qualquer recurso”, ressalta o supermercado na petição.

O desembargador afirmou que foi apresentado um novo tipo de arrematação, uma vez que envolve um terceiro na compra do imóvel. “A negociação foi particular, o Mundial não procurou a justiça e nem participou da praça. Se é válida ou não, será decidido em julgamento na Câmara”, diz.

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