Quebra de contrato

Químico é obrigado a indenizar Unicamp por demissão depois de pós

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28 de fevereiro de 2005, 9h30

Um químico está obrigado a pagar indenização de R$ 9.126, com correção monetária a partir de abril de 2000 e juros de mora, para a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Motivo: ele se demitiu depois de fazer doutorado na Inglaterra, apesar do compromisso firmado de permanecer três anos na instituição. O químico exercia a função de técnico do Cento Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas da Unicamp.

A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O mérito ainda não foi examinado. O químico recorreu ao TST para questionar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Na segunda instância, ele efetuou apenas o depósito das custas judiciais, fixadas em R$ 182,52, omitindo-se do depósito recursal. A informação é do site do TST.

Segundo o relator, ministro João Batista Brito Pereira, esse depósito é pressuposto do recurso, sempre que houver condenação em dinheiro, de acordo com o que estabelece a CLT e a Instrução Normativa 03/93 do TST.”Assim, não tendo a parte devedora efetuado o depósito exigido pela lei para a interposição do recurso de revista, este se encontra deserto”, afirmou.

O químico obteve licença de um ano, entre 1995 e 1996, para fazer doutorado na Inglaterra, no CSL Food Sciense Laboratory, em Norwich, na área de toxicologia de alimentos. A Unicamp condicionou o afastamento ao compromisso de ele permanecer na instituição por três anos depois da especialização no exterior. Em agosto de 1998, antes de cumprir com esse prazo, ele pediu o desligamento.

RR 1.258

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