Segunda escala

Pensionistas da Vasp têm direito a complementação de aposentadoria

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28 de fevereiro de 2005, 21h22

Os benefícios dos pensionistas da Vasp devem ser pagos de forma integral. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o procedimento da Secretaria da Fazenda paulista de pagar a complementação de aposentadoria de forma proporcional.

A decisão, da ministra Ellen Gracie, foi favorável à Associação dos Aposentados e Pensionistas da Vasp, representada pelo escritório

Innocenti Advogados Associados.

Ela acatou os argumentos do advogado Marco Antônio Innocenti, segundo o qual, “a complementação, somada à aposentadoria paga pelo INSS, deve corresponder à totalidade da remuneração a que faria jus caso o empregado continuasse em atividade”.

A decisão vai ao encontro do que determinam as leis estaduais 4.819/58 e 200/74, que estabelecem o pagamento da complementação de aposentadoria para os servidores públicos de São Paulo admitidos até o dia 15 de maio de 1974.

Todos os ex-empregados da Vasp, associados à AAPV, que se aposentaram com tempo de serviço inferior a 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) foram beneficiados pela decisão do STF, e deverão receber de volta aquilo que a Fazenda de São Paulo descontou nos últimos 10 anos.

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