Demissões na Febem

Julgamento de demissões de funcionários da Febem de SP é suspenso

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28 de fevereiro de 2005, 19h56

A direção da Febem de São Paulo pode ter de reverter a demissão de mais de 1.700 funcionários caso se confirme a tendência no julgamento do Tribunal Regional do Trabalho. Cinco juízes do TRT-SP já decidiram, nesta segunda-feira (28/2), que os funcionários que trabalham há mais de 3 anos na instituição não podem ser demitidos.

O julgamento do caso, feito pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal, foi suspenso pelo pedido de vista do juiz Marcelo Freire. A Seção é composta por sete juízes, mas a questão ainda não pode ser considerada decidida porque os magistrados podem rever o entendimento quando Freire trouxer seu voto para análise.

Quatro juízes acompanharam o voto da relatora da questão, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, que concedeu “direito ao emprego” aos funcionários estáveis. Ou seja, concursados e que trabalham na Febem há mais de 3 anos, “ficando a critério da Febem readmiti-los ou deixá-los em disponibilidade remunerada”.

Aos funcionários que ainda não cumpriram o estágio probatório — ou seja, aqueles com menos de 3 anos de Febem — a juíza concedeu 60 dias de estabilidade. Os 60 dias podem ser revertidos em pagamento de salários “após o que, considerar-se-á rescindido o contrato”.

A juíza Wilma, em seu voto, também determinou que a Febem instaure processo administrativo para apurar a responsabilidade de empregados envolvidos em tortura contra internos, no prazo de 30 dias, e encaminhe o resultado ao Ministério Público Estadual.

Concluindo, a relatora votou pelo pagamento dos dias parados durante a greve, porque considerou que o movimento não foi abusivo. O julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (3/3).

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