Vôo perdido

TAM é obrigada a reparar cliente por prática de overbooking

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25 de fevereiro de 2005, 13h23

A TAM está obrigada a reparar um passageiro em R$ 2.250 por dano moral. Ele perdeu o vôo de conexão por causa de overbooking (excesso de passageiros no vôo). A decisão é do juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasil. Cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Empresas aéreas são condenadas constantemente no Brasil pela prática de overbooking. A Justiça já tem jurisprudência firmada sobre o assunto.

Segundo os autos, a TAM praticou overbooking no trecho Recife-Brasília e o passou o passageiro para outro vôo. Em função disso, ao chegar em Salvador, sua conexão para Brasília já havia partido.

A empresa aérea não refutou as alegações do autor quanto ao overbooking e disse que o passageiro aceitou um acordo que propunha a compensação dos prejuízos e constrangimentos sofridos pela perda da conexão para Brasília. No entanto, a TAM não apresentou documento assinado pelo autor da ação para comprovar a aceitação do acordo.

O juiz considerou que, como o passageiro precisava pegar outro vôo para Brasília, a solução da TAM para o overbooking foi apenas intermediária, pois não o impediu de ficar à espera do vôo que o levaria até Brasília. Ele lembrou que a jurisprudência considera a prática do overbooking como causadora de dano moral.

Souza afirmou também que o passageiro só desembarcou em Brasília no final da tarde, sem mais tempo para dar conta das tarefas do dia que pretendia e, quase com certeza, precisava fazer, “não fosse a cadeia de acontecimentos, verdadeira comédia de erros, perpetrados pela requerida”.

Processo nº 2004.01.1.066299-5

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