Normas de conduta

MP formula código de ética para procuradores da República

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25 de fevereiro de 2005, 14h42

Em meio à discussão se o Ministério Público deve ou não ter o poder de comandar investigações criminais e denúncias de abuso por parte de seus membros, o órgão planeja editar um código de ética para ser seguido pelos procuradores da República. A notícia foi publicada nesta sexta-feira (25/2), pelo jornal Folha de S.Paulo.

Elaborado por três procuradores a pedido do procurador-geral da República Cláudio Fonteles, o texto traz normas de conduta a serem seguidas pelos procuradores, inclusive na relação com a imprensa.

Segundo a Folha, o procurador que “conceder privilégio de informação a órgãos de imprensa” atentará contra a “dignidade” da função. Aquele que se manifestar publicamente sobre “processo submetido a segredo” ofenderá a “dignidade da Justiça”.

Não há referência no texto às sanções para os procuradores que violarem o código. “Entende-se que serão punidos com base na Lei Orgânica do Ministério Público (de advertência à exclusão da carreira)”, descreve a reportagem.

O texto foi remetido a procuradores de todos os estados para que formulem sugestões até o próximo domingo (27/2). A idéia é submeter o documento ao Conselho Superior do Ministério Público em março.

Os autores do código são os procuradores Hindemburgo Chateaubriand Filho, Paulo Vasconcelos Jacobina e Humberto Jacques de Medeiros. De acordo com o jornal, o esboço do código condena, entre outros pontos:

1) a discriminação “por motivo político, ideológico, partidário, religioso, de gênero, étnico (…)”;

2) a nomeação para cargos comissionados de “cônjuges, companheiros ou parentes”;

3) o assédio a “servidores”;

4) ataques feitos pela intranet;

5) o tratamento privilegiado a órgãos de imprensa;

6) a divulgação de informações que possam prejudicar os interesses do Ministério Público;

7) manifestações públicas acerca de processos sob sigilo judicial;

8) exercer a advocacia privada.

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