Sigilo garantido

Jornalistas não precisam revelar fontes ao governo americano

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25 de fevereiro de 2005, 22h16

O juiz Robert Sweet, de Nova Iorque, decidiu nesta quinta-feira (24/2) que dois jornalistas do The New York Times não precisam revelar suas fontes ao governo dos Estados Unidos.

A procuradoria tentava obter autorização para quebrar o sigilo telefônico dos jornalistas Judith Miller e Philip Shenon no período após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001. A informação da Agência EFE foi publicada nesta sexta-feira (25/2), no site Comunique-se.

Nessas ligações, os jornalistas teriam obtido de um funcionário informação sobre os planos das autoridades de investigar a Global Relief Foundation, uma organização islâmica de Bridgeview (Illinois) acusada de financiar atividades terroristas. Esses planos também incluíam congelar os bens da organização e de outra associação, a Holy Land Foundation.

A organização muçulmana, que nega relação com o terrorismo, processou o jornal por difamação em novembro de 2001, ao considerar que suas informações insinuavam o envolvimento do grupo nesse tipo de atividade.

O jornal nova-iorquino sustentava que revelar os telefonemas realizados num período de 20 dias, como queria a procuradoria, violava a privacidade dos jornalistas e ainda poria em risco o anomimato de suas fontes, muitas das quais não tinham nada a ver com a investigação.

Em sua sentença, o juiz Robert Sweet afirmou que o governo não demonstrou que havia esgotado todos os caminhos possíveis para obter a informação. Sweet indicou que essa informação está protegida pela primeira emenda da Constituição dos Estados Unidos, que garante a liberdade de expressão e de imprensa.

O magistrado explicou que a sentença busca um equilíbrio entre os interesses do governo e a liberdade de imprensa, e que parte desse equilíbrio é o segredo das fontes confidenciais dos jornalistas.

Dar ao governo o acesso aos documentos que solicitava o procurador de Chicago, Patrick Fitzgerald, poderia afetar “significativamente” a capacidade dos jornalistas de obter informação sob a promessa de não revelar as fontes, segundo o juiz.

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