Sem sinal

Vésper é condenada por oferecer serviços sem garantia

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24 de fevereiro de 2005, 19h14

A Vésper S.A. foi condenada a reparar uma consumidora em R$ 3,5 mil por agir de má-fé ao oferecer serviços sem garantia de que eles poderiam ser utilizados. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Na ação, Elza Corrêa de Souza alegou que os dois aparelhos telefônicos comprados na loja Ponto Frio nunca chegaram a funcionar. Segundo ela, não se pode considerar natural a falta de previsão de êxito, principalmente porque esse fato nunca foi informado. As informações são do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Por outro lado, a Vésper argumentou que se tratava de duas relações distintas de consumo, ou seja, uma de fornecimento do produto e outra de prestação de serviço telefônico.

Afirmou que o que aconteceu com Elza foi um problema de ordem técnica. A empresa até elaborou um laudo sobre o assunto. Também acrescentou que, além de não ser fabricante do aparelho, não forneceu nenhum produto para a consumidora já que eles foram adquiridos na loja Ponto Frio devendo esta, sim, responder pela ação.

Os juízes do reconheceram que é da Vésper a responsabilidade de ressarcir a consumidora. “Mesmo que a Vésper não seja a fabricante ou a vendedora do produto, a verdade é que eles somente se encontram à venda no mercado por conta dos seus serviços telefônicos através de um sistema singular e específico”.

Para os juízes, a loja que vendeu os aparelhos não tem nenhuma responsabilidade já que os mesmos não apresentavam defeitos e sim o serviço de telefonia. Eles ressaltaram que os aparelhos somente servem para funcionar com o sinal da Vésper.

Apelação Cível nº 435.477-8

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