Dever de zelar

Município é responsável pela segurança de praça de esportes

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24 de fevereiro de 2005, 19h58

A fiscalização de praça de esportes municipais e a segurança de seus freqüentadores é responsabilidade da prefeitura. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de São Francisco a indenizar os pais de um garoto que morreu afogado em uma piscina na Praça de Esportes Geraldo Magela.

O acórdão confirmou sentença de primeira instância, que condenou o Poder Público a pagar 150 salários mínimos, vigentes na época do acidente, por danos morais. Foi determinado também o pagamento de pensão de um salário mínimo, a partir da data em que o menino completaria 14 anos de idade até os seus 25 anos.

Outra pensão de 2/3 do salário mínimo também deverá ser paga a partir dos supostos 25 anos da vítima até a data em que ele completaria 65 anos de idade. Além disso, o Poder Público terá que indenizar os pais do garoto por todas as despesas que tiveram com o funeral.

De acordo com os pais do menino, a administração pública foi negligente por não oferecer nenhuma segurança para os sócios e visitantes do clube. Segundo eles, o local não contava com funcionário preparado para conceder primeiros socorros e não havia fiscalização do uso da piscina, que chega a ter dois metros de profundidade.

Em sua defesa, o município alegou que a presença de um funcionário não iria evitar o acidente e, assim, não seria responsável pelo afogamento. Segundo a prefeitura, o afogamento se deu por descuido da vítima em não ter verificado suas condições físicas e de saúde. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo: 1.0611.02.000408-5/001(1)

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