Lei derrubada

Exigir certidão criminal em posse de servidor é inconstitucional

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24 de fevereiro de 2005, 18h04

Servidores públicos aprovados em concursos estão dispensados de apresentar certidão criminal durante posse no Espírito Santo. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei Complementar estadual nº 191/00, que prevê a obrigatoriedade.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do estado. A informação é do site do STF.

A lei capixaba determinava que, no ato da posse, o candidato aprovado deveria apresentar, obrigatoriamente, a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes.

Segundo o governador, essa norma ofende o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “c” da Constituição da República. O artigo reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei sobre regime jurídico e provimento de cargos públicos.

A ministra Ellen Gracie, relatora da ação, entendeu que a Lei Complementar invadiu a competência exclusiva de Chefe do Poder Executivo estadual, já que trata de regra relativa a regime jurídico, em especial a provimento de cargos públicos. A ministra julgou procedente a ADI e declarou inconstitucional a lei capixaba. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora.

ADI 2.420

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