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TSE autoriza posse de prefeito eleito em Mato Grosso

23 de fevereiro de 2005, 16h07

Por Redação ConJur

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O prefeito eleito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Gonçalves Viana (PFL), deve ser diplomado imediatamente e poderá ser empossado. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral. Por maioria de votos. O TSE reformou sentença do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

O TRE cassou o registro de candidatura de Viana por suposta prática em inauguração de obra pública dentro do prazo vetado pelo artigo 77 da Lei 9.504.

Em seu voto, o ministro relator do processo, Francisco Peçanha Martins, considerou que os fatos e fotos anexados aos autos não foram capazes de comprovar a acusação de conduta vedada pela legislação eleitoral.

Segundo ele, o então candidato não ocupou posição de destaque na solenidade e sequer teve seu nome citado durante a inauguração da referida obra pública. Para os ministros do TSE, a simples presença do candidato no local não caracterizou sua participação no evento.