Violação da Loman

Regra que prevê readmissão de juiz exonerado é inconstitucional

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23 de fevereiro de 2005, 17h08

É inconstitucional dispositivo de lei do Ceará que prevê a readmissão de juiz exonerado. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Federal. Segundo os ministros, o dispositivo fere a Constituição Federal.

O relator da ação, ministro Carlos Velloso, declarou inconstitucional o artigo 204 da Lei 12.342/94 que, de acordo com o relator, institui nova de forma de ingresso na magistratura cearense. Para o ministro, o dispositivo viola normas constitucionais (artigo 37, II e 93, I) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As informações são do site do STF.

O ministro, no entanto, considerou constitucional o artigo 201, também impugnado pelo MPF. O artigo prevê permuta de cargos na magistratura. Segundo ele, o fato de a Loman não dispor sobre o assunto não impede que o legislador estadual estabeleça a possibilidade de permuta de cargos entre juízes interessados. A decisão foi unânime.

ADI 2.983

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