Derrota de ex-fumante

Ex-fumante não consegue indenização de R$ 2 milhões

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23 de fevereiro de 2005, 20h09

A 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte negou pedido de indenização por danos de mais de R$ 2 milhões feito pelo ex-fumante Sebastião Coelho de Souza em ação contra a Souza Cruz. A juíza Marisa de Melo Porto baseou seu entendimento em perícia médica que não foi capaz de estabelecer uma relação direta e imediata entre as doenças alegadas pelo autor e o consumo de cigarros. Cabe recurso.

Na ação, o ex-fumante alegou ter desenvolvido vasculopatia isquêmica e câncer na língua em razão do tabagismo. O laudo, no entanto, afirmou que Souza padecia, na realidade, de Doença Aterosclerótica Periférica (DAP) e não de vasculopatia.

Segundo o relatório, a DAP pode ser associada a diversos fatores de riscos como a idade, diabetes ou intolerância à glicose, hipertensão arterial e obesidade. “Apesar de ser o tabagismo um evidente fator de risco, não é possível imputar ao uso de cigarro a causa direta da manifestação da doença noticiada”, afirmou o laudo.

Quanto ao câncer de língua, o relatório afirmou também que, como o tumor foi retirado e o ex-fumante está completamente curado, não seria possível discutir a causa da doença.

De acordo com a juíza, “a perícia foi conclusiva ao mencionar o tabagismo como um possível fator de risco para o desenvolvimento de tumores na língua, não o considerando como condição necessária ou suficiente”.

A alegação de Souza de que começou a fumar aos 16 anos movido pela propaganda enganosa da Souza Cruz também foi refutada pela juíza, que declarou que tanto a propaganda quanto a fabricação e comercialização de cigarros são atividades lícitas e regulamentadas por lei.

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