Goleada a caminho

Governo começa a perder em julgamento sobre créditos tributários

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23 de fevereiro de 2005, 20h19

O governo federal começou perdendo no julgamento sobre a redução de dez para cinco anos do prazo para que empresas habilitem créditos para reaver tributos pagos a maior. Até agora, o placar no Superior Tribunal de Justiça é de 4 a zero a favor das empresas.

Os 10 ministros da Primeira Seção do Tribunal começaram a julgar o artigo 3º da Lei Complementar 118/05, que adaptou o Código Tributário Nacional às novas regras da Lei de Falências. O dispositivo é o responsável pela tentativa de redução do prazo de habilitação e regula questão que não guarda qualquer relação com as alterações das regras de recuperação judicial.

O relator da matéria, ministro João Otávio de Noronha, considerou o dispositivo ilegal e inconstitucional. Acompanharam o voto de Noronha os ministros Peçanha Martins, José Delgado e Franciulli Neto. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Luiz Fux.

“A introdução do artigo 3º na lei complementar é uma manifesta afronta ao Poder Judiciário”, afirma o advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados. Segundo ele, “ao invés de simplesmente alterar a redação do art. 168 do CTN, o governo e o legislativo pretenderam ‘interpretá-lo’em sentido oposto ao entendimento que há anos vem sendo manifestado pelo STJ acerca do mesmo dispositivo”. A intenção foi a de aplicar este novo entendimento também aos recolhimentos passados, ao passo que a alteração do próprio artigo 168 do CTN somente poderia ser aplicada aos recolhimentos futuros.

Para o advogado, “não cabe mais averiguar se a orientação pacificada no STJ ao longo de 10 anos foi ou não adequada –a tentativa de contornar a orientação firmada pela mais alta Corte do país competente para o exame da matéria implica violação, dentre outros, aos princípios da segurança jurídica e da harmonia e independência entre os poderes, razão pela qual provocou indignação e imediata reação do Poder Judiciário”.

No julgamento de hoje, os ministros ressaltaram que não existe a possibilidade de a norma retroagir e que, após 40 anos da edição do Código Tributário Nacional e 10 anos de julgamentos no STJ, não cabe mais qualquer lei interpretativa a respeito do tema.

Ao que tudo indica, o STJ manterá o que vem decidindo até agora. O Tribunal sempre entendeu que as empresas tinham cinco anos para identificar o crédito tributário, a partir de quando começava a correr o prazo prescricional, fixado em outros cinco anos.

Caso a Receita Federal não homologasse o pleito da empresa, a homologação era tácita. Desse modo, é possível se habilitar a créditos identificados até nove anos depois do seu pagamento. Pela nova regra, a homologação e prescrição passam a correr no mesmo prazo: cinco anos.

ERESP 327.043

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