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Confederação Brasileira de Tênis continua com a mesma diretoria

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23 de fevereiro de 2005, 22h29

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a liminar concedida à CBT — Confederação Brasileira de Tênis que garante a permanência da nova diretoria da instituição, eleita em dezembro do ano passado. A decisão foi tomada no recurso impetrado pela Federação Brasiliense de Tênis, que suscitou conflito de competência na decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso.

Os ministros decidiram aguardar a posição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde será definido se a União permanecerá ou não como parte na ação, para, somente depois, julgar o mérito do conflito. As informações são do site do STJ.

Para Noronha, enquanto essa questão não for resolvida, permanece o conflito de competência que o levou a cassar os efeitos de decisão da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que invalidava a eleição da CBT.

A disputa envolvendo a diretoria da CBT chegou ao STJ em razão de decisões diversas tomadas pelos juízos da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro e da 17ª Vara Federal de Brasília. Numa ação proposta pela Federação de Tênis do Estado do Piauí, foi cassada a eleição dos novos dirigentes feita no final de 2004. A Federação Brasiliense de Tênis recorreu à Justiça Federal em Brasília.

Na outra etapa da batalha jurídica, a Federação do Distrito Federal ajuizou pedido para que o STJ decidisse qual seria o juízo competente para julgar as ações, uma vez que as liminares eram diferentes.

O ministro João Otávio decidiu, então, centralizar todas as questões na 17ª Vara Federal. Além disso, ele determinou que fossem oficiados os juízes de Brasília e do Rio de Janeiro sobre a liminar e abriu vista do processo ao Ministério Público.

Com isso, até que se decida o mérito do conflito, todas as decisões deverão ser tomadas pela 17ª Vara Federal. A Federação de Tênis do Estado do Piauí ainda pode entrar com pedido de reconsideração da liminar ou tentar inverter o quadro jurídico na Vara Federal de Brasília, considerada competente para tratar do embate daqui para frente.

A liminar concedida, e mantida nesta quarta-feira (23/2) pelo STJ, centraliza o assunto no juízo da Vara Federal até que se julgue o mérito do conflito. Além disso, correrá na Vara Federal do DF o processo principal que trata da disputa interna da CBT.

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