Empréstimo bancário

Juíza limita em 10% desconto no salário em caso de empréstimo

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23 de fevereiro de 2005, 19h27

Um cliente do Banco de Brasília terá um alívio em caixa. Uma liminar proibiu a instituição financeira de descontar mais de 10% sobre o salário do cliente, referente a um empréstimo. A decisão é da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes. Cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Ele alegou que o desconto do banco estava inviabilizando o seu sustento, já que as prestações consumiam parte considerável do seu salário. O cliente pediu a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo em sua folha e pagamento.

Para a juíza, embora o empréstimo tenha comprometido pouco mais de 10% dos rendimentos do autor, a cobrança da dívida não pode ser feita de forma mais grave que uma execução forçada. A juíza determinou que a liminar seja cumprida o mais rápido possível.

Processo nº 2005.01.1.007510-6

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