Novo ministro

Aloysio Veiga toma posse como ministro do TST nesta quinta-feira

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23 de fevereiro de 2005, 12h59

Aloysio Corrêa Veiga toma posse, nesta quinta-feira (24/2), do cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Natural de Petrópolis e egresso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), ele atuou como juiz substituto e convocado do TST por seis anos.

O novo ministro assume a vaga aberta em função da aposentadoria de Francisco Fausto. Veiga se formou pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis em 1974 e ingressou na magistratura em 1981, como juiz do trabalho substituto da 1ª Região.

Promovido por merecimento, em 1984, foi presidente da 27ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro. Lá, permaneceu até janeiro de 1987, quando assumiu a presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Barra do Piraí (RJ) e, em seguida, a de Teresópolis, onde trabalhou até janeiro de 1997.

Desde 1996, Veiga atua no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, onde foi promovido por merecimento para o cargo de juiz togado do TRT-RJ. Participou da banca examinadora de vários concursos públicos para o cargo de juiz do trabalho substituto. É professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis desde 1984 e autor de trabalhos jurídicos publicados em diversas revistas especializadas.

Em 1998, Aloysio Corrêa da Veiga foi convocado pela primeira vez pelo Tribunal Superior do Trabalho para atuar, inicialmente por seis meses, como juiz convocado no TST. Foi reconvocado, excepcionalmente, ao longo dos últimos seis anos, e em 28 de dezembro de 2004 foi indicado como ministro do TST.

Leia a entrevista do ministro ao site TST

O senhor assume o cargo de ministro do Tribunal simultaneamente à entrada em vigor da reforma do Judiciário. Na sua opinião, quais são os prós e os contras da alteração constitucional em relação à Justiça do Trabalho?

Há um fortalecimento à Justiça do Trabalho, que é o ramo do Poder Judiciário mais preparado para julgar os litígios relacionados à relação de trabalho. A preocupação que daí decorre, em relação a uma maior demanda, é a necessidade de uma estrutura maior, já que antes mesmo da Reforma já tínhamos um número muito grande de processos aguardando julgamento. Todavia, concomitante com a Reforma há um estudo para agilização do processo e, também, para um aperfeiçoamento maior do magistrado, o que possibilitará uma prestação jurisdicional mais célere.

A Justiça do Trabalho está preparada para o aumento de demanda que surgirá com a ampliação de sua competência ?

A reforma do Poder Judiciário, que originou a Emenda Constitucional nº 45, não é de agora. Os segmentos da justiça do trabalho discutiram amplamente a questão da nova competência, não só os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as Associações de Magistrados, com a participação permanente da Anamatra. É verdade que o acréscimo do volume já existente preocupa e exige um aprimoramento freqüente.

Qual a sua avaliação sobre a flexibilização das leis trabalhistas? A CLT está mesmo caduca, como dizem ?

A CLT é uma legislação de atualidade inegável no sistema jurídico brasileiro. Jamais e em tempo algum esteve ela caduca. Ao contrário, naquilo que exigia modificação em decorrência da própria evolução do trabalho, leis extravagantes cuidavam da sua atualização. A flexibilização, como pretendem, é tema complexo que depende de uma visão mais conjuntural das relações de trabalho. Sem dúvida, não se pode falar em flexibilização das normas de proteção ao trabalho sem antes cuidar da reforma sindical.

Há no Brasil mais de 18 mil sindicatos. Na sua opinião, isso enfraquece o movimento sindical?

O sindicato, como representante das categorias econômica e profissional, tem um relevante papel quando se trata da organização do trabalho. O que motiva o fortalecimento dos sindicatos é a representatividade. Se representa, de fato, a categoria, ele será forte. No entanto, a existência de 18 mil sindicatos tende a pulverizar esta representação, enfraquecendo-os, certamente.

O senhor é o único representante do Rio de Janeiro no TST. Com o aumento do número de vagas, será possível aperfeiçoar a representação dos Estados no Tribunal?

Na verdade, não posso endossar o título de representante do meu Estado — Rio de Janeiro – porque a composição dos Tribunais Superiores no Brasil é estabelecida por membros, ou representantes das classes do Ministério Público, da OAB e da magistratura de carreira. Assim, meu ingresso como ministro do TST, mesmo sendo oriundo do TRT da Primeira Região, do Rio de Janeiro, sem dúvida, em termos institucionais vai facilitar o canal de comunicação administrativo do Tribunal Superior do Trabalho com o Tribunal Regional, tão-somente. Com respeito as matérias judiciais, é lógico que minha formação, como magistrado, deu-se com influência das realidades econômica e profissional do meu Estado.

Qual a sua avaliação sobre os direitos dos trabalhadores brasileiros ? Há realmente um excesso de encargos que inviabiliza novas contratações formais?

É comum criar-se um paralelo entre os direitos dos trabalhadores existentes no contrato formal de trabalho com o aumento do mercado informal de emprego. Trata-se de uma questão conjuntural. Os encargos sociais da atividade empresarial, ninguém nega, são demasiadamente onerosos e não representam apenas o custo do trabalho. Outros impostos e taxas contribuem efetivamente para o custo da atividade econômica. A globalização da economia também é fator de aumento do mercado informal. É comum dizer-se que o custo da matéria prima para a produção é hoje mais caro do que o produto final, importado, e colocado à venda no mercado nacional. Com isso, o mercado informal de trabalho vem crescendo significativamente.

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