Crítica ao MP

Aldir Passarinho questiona intenção do MP em denúncia

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23 de fevereiro de 2005, 16h35

A denúncia do Ministério Público contra o advogado Eduardo de Vilhena Toledo é frágil e maldosa. A afirmação foi feita pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Aldir Passarinho, que defendeu o advogado no julgamento que resultou no trancamento de ação penal por formação de quadrilha e corrupção ativa.

A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi estendida ao filho do presidente do Superior Tribunal de Justiça, o advogado Erick Vidigal e seu sócio Jaison Della Giustina. O MP acusou os advogados de intermediar venda de decisão judicial no STJ para o grupo do empresário e ex-policial João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador” que está preso no Uruguai. Arcanjo é acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso e já foi condenado em primeira instância.

Passarinho questionou as intenções do Ministério Público ao associar, no processo, o nome de Toledo ao do pai, o ex-ministro Alfredo de Assis Toledo, que já morreu. “O que isso tem com os fatos?”, questionou. “O que se percebe é que não há denúncia, mas, sim, maldade”. As informações sobre a defesa de Toledo foram publicadas no site da OAB do Distrito Federal.

O ministro também apontou a fragilidade da denúncia, que segundo ele, não comprova a participação do advogado em atividades ilícitas. “Se exercer a advocacia e defender seus clientes constituir crime, então nossos escritórios serão todos fechados”, afirmou.

De acordo com ele, cabe ao Judiciário a responsabilidade de “pôr termo” a denúncias desse tipo, sob pena de ferir a credibilidade da Justiça. Citando o desembargador Tourinho Neto, Aldir Passarinho disse que a sociedade espera, do Ministério Público, uma ação efetiva e responsável de investigação de atos criminosos contra o estado, não importa a quem atinja. “O que a sociedade não quer são atos de terrorismo, como acontece nas ditaduras”.

O relator, desembargador Hilton Queiroz, considerou fragilizada a denúncia do Ministério Público, “que não autoriza a conclusão de prática de ilícito penal”, nem do advogado Eduardo de Vilhena Toledo nem dos demais acusados no caso.

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