Fora das cotas

UFPR é obrigada a matricular mais um aluno reprovado em vestibular

Autor

22 de fevereiro de 2005, 13h05

A Universidade Federal do Paraná está obrigada a matricular um candidato no curso de Engenharia Química. Ele não foi classificado no vestibular por causa da reserva de 20% das vagas para afro-descendentes e 20% para alunos das escolas públicas de ensino. Das 88 vagas, o candidato ocuparia a 63ª caso não houvesse a reserva. Com a destinação de vagas para os cotistas, o candidato ficou com a 20ª posição na lista de espera.

A decisão é do juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7a Vara Federal de Curitiba. Além da matrícula, o juiz mandou a universidade apresentar a relação dos nomes e notas finais de todos os aprovados, cotistas e não-cotistas, no vestibular da UFPR para o curso de Engenharia Química. Em caso de descumprimento, Spalding fixou multa de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso. A informação é da Justiça Federal do Paraná.

O candidato pediu administrativamente à universidade a relação dos aprovados. O pedido, porém, foi negado. A UFPR alegou “eventual discriminação dos cotistas aprovados no certame”. Para o juiz, “se a UFPR cria um sistema de cotas por entender que não revela qualquer afronta ao princípio da isonomia, não sendo discriminatória e tendo por finalidade a inclusão racial e social, não pode temer que a publicação dos nomes daqueles cotistas aprovados possa gerar o efeito que, por premissa, sustentam inexistir”.

Além disso, para o juiz, a negativa em tornar pública a relação de aprovados afrontaria o princípio da publicidade, inviabilizando o controle e fiscalização dos atos públicos. A desembargadora federal Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou, na sexta-feira (18/2), a obrigatoriedade da apresentação, pela universidade, das listagens completas dos aprovados para continuidade de diversas ações impetradas na Justiça Federal.

Spalding, que já determinara matrícula de outro candidato em situação similar, voltou a defender a inconstitucionalidade da reserva de vagas pela UFPR. Segundo o juiz, “apesar de louvável a intenção da UFPR em buscar um remédio para amenizar essa insustentável situação de preconceito que ainda vige no âmago da sociedade brasileira, o método eleito não se coaduna com o ordenamento jurídico constitucional brasileiro”.

Spalding defende que “as universidades representativas do ensino superior são locais destinados ao exercício da pesquisa e extensão (art. 207, CF/88), sendo seu acesso destinado exclusivamente às pessoas que demonstrem aptidão intelectual suficientemente necessária e indispensável para o exercício da ciência. Portanto, o fator ‘raça’, ou qualquer outro que se distancie da aferição intelectual do candidato ao ingresso no ensino superior, não se mostra adequado às finalidades da norma constitucional que expressamente assegura a ‘igualdade de condições para o acesso’ como princípio do ensino no Brasil”.

Sobre as cotas para alunos de escolas públicas, Spalding considerou que não se pode “atacar a causa pelo efeito”, ou seja, atacar o problema da má qualidade do ensino público fundamental pela simples reserva de vagas no ensino superior.

“A única solução constitucionalmente possível para se alcançar a plena reintegração social e racial no país seria a adoção de ações afirmativas consoantes com o princípio da isonomia o que, no campo educacional, pressupõe o ataque do problema em sua raiz, traçando políticas públicas eficientes que impliquem melhora no ensino fundamental e médio ofertados pelo Estado” concluiu.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!