Colarinho branco

Supremo nega pedido de banqueiro e não extingue punibilidade

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22 de fevereiro de 2005, 18h53

O banqueiro Tasso Assunção Costa não conseguiu extinguir sua punibilidade no Supremo Tribunal Federal. A Segunda Turma negou, nesta terça-feira (22/2), Habeas Corpus ajuizado pelo banqueiro. Ele é acusado de ter cometido crime do “colarinho branco” em 1995. A informação é do site do STF.

A defesa do banqueiro argumentou que ele foi condenado por crime previsto na Lei nº 7.492/86 (colarinho branco) e que pediu à Justiça Federal o reconhecimento da prescrição das penas a que foi condenado, por não se ter iniciado a execução da pena. Os advogados sustentaram, ainda, que o banqueiro completou 70 anos de idade antes do trânsito em julgado de sua condenação, tendo direito ao benefício da redução do prazo prescricional pela metade, de acordo com o artigo 115 do Código Penal e com a jurisprudência dos tribunais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, para ser beneficiário da redução do prazo prescricional pela metade, o réu deve contar com 70 anos na data da sentença. E, no caso, o ministro ressaltou que o réu estava com 61 anos, não sendo beneficiário da redução prescricional. O relator rejeitou o HC e foi acompanhado pelos colegas.

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