Impacto tributário

Nenhuma explicação absurda justifica a parte podre da MP 232

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22 de fevereiro de 2005, 15h05

A Frente Brasileira contra a MP 232 está mobilizando mais de 1.300 entidades e fez chegar aos Presidentes da Câmara e Senado um manifesto, um documento jurídico expedido pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e um estudo do impacto tributário, de autoria do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Nestes documentos há justificativas sérias para que a parte podre da MP 232 seja recusada pelo Congresso.

Há quem critique o movimento despersonalizado pelo fato dele ser intransigente e contundente. Estes posam de moderados. Nada mais equivocado, pois foi o excesso de confiança das autoridades que nos trouxe a realidade de hoje.

Por falar em equívocos, o Secretário da Receita Federal afirmou que a MP faz “justiça tributária”. O curioso é que ele não possui legitimidade para falar em justiça tributária, se sua função institucional é a de buscar a plenitude arrecadatória. Temos aqui uma inconsistência funcional grave. Não cabe a ele dizer se algo é justo ou não.

Um dos absurdos sustentado é que a MP estaria a corrigir a tributação de profissionais liberais que estariam se organizado na forma de empresas para escapar da tributação. A tributação incidente sobre estas sociedades seria menor que aquela decorrente do trabalho assalariado e haveria uma brecha para o planejamento tributário.

Acontece que a realidade é outra. Como é mais caro para as empresas contratar e remunerar os profissionais autônomos, estes foram obrigados a se organizar na forma de pequenas sociedades. É uma exigência de mercado. O governo federal, que praticamente já baniu as contratações de pessoas físicas, que não desejavam a responsabilidade de abrir uma firma, está agora afirmando que a única forma de contratação implica planejamento tributário. Vê-se, portanto, que a autoridade arrecadatória desconhece ou distorce a realidade brasileira.

Distorcer dados é fácil. Basta mudar a perspectiva e torcer para ninguém estar atento. Quando na última quinta-feira (17/12) nossa Frente Cívica esteve na Câmara, o deputado Alberto Goldman lembrou aos presentes que o orçamento aprovado para o ano de 2005 já previa a “suposta” queda de arrecadação que a diminuta correção acarretaria.

Portanto, não há queda para ser equacionada. Há quem afirme que o objetivo da MP 232 é corrigir distorções trabalhistas. Neste caso, além da explicação acima, lembraria que a situação atual permitiu um fato inusitado, e que reuniu aqueles que cobram e aqueles que defendem, pois o Sindicato Nacional dos Auditores da Fiscais da Receita Federal (UNAFISCO) e a OAB uniram-se para fazer um exame da situação tributária brasileira.

Ao longo de toda a história da humanidade, os abusos e arbítrios arrecadatórios geraram conflitos sérios. A própria expressão fisco provém dos cestos de junco ou vime que os coletores de impostos romanos usavam para carregar os valores “arrecadados”, e cuja maior voracidade era suportada pelos povos conquistados.

Não foi sem luta, sem motivos, e em silêncio, que da Declaração dos Direitos do Homem de 1789 constou a necessidade de que o custeio da administração pública fosse dividido de maneira a respeitar a capacidade individual de cada um. Os contribuintes brasileiros estão mais atentos. Sabem que possuem direitos e estão começando a se organizar. E, o que é melhor, percebendo que protestar, manifestar e exigir seus direitos não é vergonhoso. O que não se pode mais ignorar é que em matéria de tributação nenhum governo é inocente. É por isso que nenhuma explicação absurda justifica a parte podre da MP 232.

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