Multas indevidas após venda de carro alienado geram danos
22 de fevereiro de 2005, 12h07
O Unibanco Leasing Arrendamento Mercantil S/A foi condenado a reparar o motorista Omar Wanderley Prisco em R$ 2,6 mil por danos morais. Motivo: ele recebeu várias multas em seu nome de infrações de trânsito que não cometeu, mesmo depois de ter vendido o carro alienado porque a transferência de documentos não foi feita. A decisão é do relator da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro Aldir Passarinho Junior, que manteve a redução da indenização. A informação é do site do STJ.
Prisco tentou reverter a decisão anterior do STJ, que reduziu a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em R$ 10 mil. Para o ministro Aldir Passarinho, no entanto, o valor de R$ 2,6 mil é adequado no caso.
“Não trata o caso em exame de inscrição indevida em cadastros públicos de maus pagadores e sim de descumprimento de obrigação contratual que culminou em dissabores de muito menor repercussão e gravidade para o ora recorrente”, disse o relator.
Assim, ficou mantido entendimento de primeira instância que reconheceu a responsabilidade do Unibanco por descumprimento contratual. E ficou mantida a redução de indenização pedida pelo Unibanco ao STJ.
Ag 618.941
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