Importância histórica

Justiça de SP proíbe demolição do hospital Martarazzo

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22 de fevereiro de 2005, 18h25

A Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) sofreu uma derrota na Justiça paulista na briga que trava com os moradores do bairro da Bela Vista. O conjunto de edifícios que abrigou o Hospital Matarazzo, também conhecido como Hospital Umberto I, localizado na alameda Rio Claro, 190, foi declarado de importância histórica, ambiental e cultural. A Previ pretendia construir no local um empreendimento imobiliário que teria, inclusive, um shopping center. Ainda cabe recurso.

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 5ª Vara da Fazenda Pública, declarou que o complexo hospitalar é de importância histórica, arquitetônica, ambiental e cultural e colocou uma pá de cal nos planos da Previ. Ele acolheu Ação Civil Pública proposta pela Associação de Amigos e Moradores em Defesa da Qualidade de Vida da Bela Vista e pelo Comitê “Vem pro Bexiga” contra a Previ, a prefeitura de São Paulo e o governo do estado.

A Ação Civil Pública invocou a ilegalidade do empreendimento que, na opinião de seus autores, fere a decisão de tombamento e as normas constitucionais e legais.

A sentença proíbe a Previ de levar avante o seu projeto de construir no local um shopping center além de dois outros edifícios — um deles de serviço e outro um flat. Proíbe também o governo do estado e a prefeitura de emitirem alvará de licença ou autorização para implantação do empreendimento.

O juiz declarou nulo o processo de revisão do tombamento, inclusive o plano de massas aprovado pelo Condephaat. Também anulou, ainda, o decreto municipal 36.255/96 no que tange a reclassificação do imóvel para fins de sua utilização e potencial construtivo, limite de taxa de ocupação e exigência de recuo.

A decisão anula, ainda, o alvará de aprovação nº 670.099.896-4 que assim não pode ser revalidado e manda a Previ a não promover qualquer demolição ou construção no imóvel e repor ao estado anterior, caso haja qualquer alteração não autorizada.

A Previ em sua defesa sustentou a legalidade dos atos administrativos que aprovou o seu projeto. Alegou que o empreendimento geraria empregos e benefícios para a região e requereu a improcedência da Ação Civil Pública.

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