Caso fortuito

Dinheiro de pacote turístico cancelado deve ser devolvido

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22 de fevereiro de 2005, 12h45

A empresa Toffer Turismo foi condenada a devolver R$ 21.338,89 referente a um pacote de viagem cancelado em função dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos. A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou a empresa devolver o dinheiro para o servidor público Vaner Flores dos Santos. Cabe recurso.

O servidor e sua mulher desistiram de uma viagem de 15 dias para a Europa, cujo pacote foi fechado em 10 de setembro de 2001, um dia antes dos atentado às torres gêmeas. Para os desembargadores, a rescisão ocorreu por razões “totalmente justificadas” e, além disso, dentro dos limites estabelecidos no contrato. As informações são do site do TJ do Distrito Federal.

Para tentar evitar a devolução, a empresa de turismo argumentou que era apenas uma intermediária no negócio. Segundo sua versão, o contrato foi assinado de fato com a Soletur — Sol Agência de Viagens e Turismo Ltda, operadora que faliu também em 2001.

O caso foi analisado conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Para os desembargadores, trata-se de uma relação de consumo, em que o autor da ação é o destinatário final dos serviços. Conforme o CDC, tanto a Toffer quanto a Soletur assumiram a obrigação de prestar o serviço combinado adequadamente. O artigo 25, por exemplo, afirma que havendo mais de um responsável pelo dano, todos respondem solidariamente pela reparação.

Além da rescisão unilateral ter ocorrido em conformidade com os termos contratuais, a situação fática também foi relevante para a decisão. Para os julgadores, a desistência foi totalmente justificada por caso fortuito. “Até o mais incauto dos homens pensaria duas vezes antes de fazer qualquer viagem internacional diante de um fato daquela magnitude, sobretudo acompanhado de sua família”, concluíram.

Nº do processo: 2002.01.10474685

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