Direito do consumidor

Vítima de golpe do carro zero recupera dinheiro na Justiça de Minas

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21 de fevereiro de 2005, 18h33

Um consumidor de Belo Horizonte conseguiu recuperar R$ 1,5 mil depositados em uma conta da Caixa Econômica Federal, como parcela de entrada para compra de um carro. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado reconheceu que o consumidor foi vítima de estelionato e determinou a restituição do valor, corrigido monetariamente. Cabe recurso. A informação é da Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, em 1999, o consumidor avaliou vários anúncios para compra de um carro zero quilômetro e se interessou por um anúncio publicado nos classificados de jornal. O veículo, fabricado pela Fiat, era oferecido pelo pagamento de R$ 3 mil como entrada e parcelas de R$ 264.

Por meio de contato por telefone celular, o consumidor foi instruído pelo vendedor a depositar R$ 1,5 mil, depois de receber por fax cópias de nota fiscal e outros documentos referentes à aquisição do carro. Os documentos estavam timbrados com a marca “Fiat automóvel do Brasil”.

Após realizar o depósito, o comprador resolveu checar a idoneidade do negócio com a Fiat, quando foi informado de que tratava de um golpe. Ele teve tempo de bloquear o valor depositado na conta, em cheque, com uma liminar da Justiça Federal que, depois, declinou a competência para a Justiça Comum.

Após várias tentativas frustradas de citação do titular da conta em que foi depositado o dinheiro, inclusive por edital, o juiz decidiu em favor do consumidor. Ele levou em conta “as grosseiras e artesanais falsificações, facilmente detectáveis nas cópias de documentos” para concluir que houve a fraude.

Processo 024.991.585.93-5

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