Direito do entretenimento

Mercado do Direito do entretenimento cresce cada vez mais

Autor

  • Monyca Canella

    é advogadaespecialista em Direito Autoral e do Entretenimento e faz parte do Núcleo de Negócios do Entretenimento e da Cultura da ESPM/ RJ.

21 de fevereiro de 2005, 15h48

O mercado do entretenimento e da cultura movimenta relevante parcela da economia mundial. De acordo com pesquisas, no Brasil as atividades ligadas ao entretenimento chegam a representar quase 6% do nosso PIB.

Atualmente, um dos nossos grandes produtos de exportação é a novela. E para colocar uma novela no ar, além dos atores e diretor, é imprescindível a figura do advogado, para elaborar contratos, obter autorizações, licenças, cessões de direitos, benefícios fiscais e prestar consultoria nas relações jurídicas envolvidas desde a criação do roteiro até a exibição no Brasil e no exterior, passando ainda pela atuação nas possíveis disputas judiciais ocasionadas.

Acrescente-se aí o crescimento do cinema nacional, as co-produções de programas e documentários na televisão a cabo, as fusões entre grandes gravadoras, a grande demanda por música brasileira nos catálogos online e no novíssimo mercado dos toques de celular, os truetones, cada vez mais profissional mercado esportivo, etc, etc, etc…Como se vê, entretenimento e cultura não é só lazer e diversão, o mercado está em crescente evolução; muito business para manter o show acontecendo e, no backstage, uma necessidade cada vez maior de profissionais do Direito, trabalhando e se especializando mais a cada dia.

Isto porque as diversas e complexas relações dos vários segmentos deste mercado do entretenimento e da cultura são regidas por normas jurídicas gerais e específicas (vide Lei do Direito Autoral) que, em conjunto, dada as suas características singulares, já constituem um novo ramo do Direito, a que se tem convencionado chamar Direito do Entretenimento.

Nos Estados Unidos, essa nomenclatura já está consolidada, havendo cursos e disciplinas nas Universidades chamados de Entertainment & Sports Law, Entertainment & Midia Law ou apenas Entertainment Law — assim como escritórios de advocacia especializados ou departamentos inteiros de grandes bancas exclusivamente dedicados ao tema.

Seja qual for o nome dado a este novo ramo do Direito, o advogado interessado em atuar nesta área precisa conhecer de perto as características do mercado, entender seus mecanismos, a cadeia produtiva, o negócio. Mesmo quando o assunto está vinculado a algum ramo tradicional do Direito, como o cível, tributário, trabalhista ou outro, as relações existentes no mundo do entretenimento são muito específicas, há que se especializar.

No Brasil, esse novo ramo do Direito ainda é pouco explorado, a nomenclatura não está muito divulgada e há pouca formação acadêmica, com poucos cursos e algumas faculdades oferecendo na graduação apenas a disciplina Direito Autoral, geralmente focando somente a indústria da música.

O mercado do entretenimento, por outro lado, cresce vertiginosamente, demandando cada vez mais formação e especialização. Existem hoje no Brasil poucos profissionais realmente atuantes na área. Há uma grande carência, constituindo esse novo ramo do Direito, sem dúvida, uma grande oportunidade para os advogados.

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    é advogada,especialista em Direito Autoral e do Entretenimento e faz parte do Núcleo de Negócios do Entretenimento e da Cultura da ESPM/ RJ.

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