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Liminar impede novas demissões na Febem de São Paulo

21 de fevereiro de 2005, 18h35

Por Redação ConJur

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A juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), concedeu liminar que impede novas demissões na Febem — Fundação Estadual do Bem Estar do Menor paulista. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21/2).

Relatora do Dissídio Coletivo de Greve na Febem, a juíza lembrou ao sindicato dos trabalhadores da Fundação a vigência de outra liminar, que determina a manutenção de 70% do efetivo em atividade. A Febem anunciou greve geral em todo o estado, mas poucos funcionários aderiram à paralisação.

A juíza marcou o julgamento do dissídio, que decidirá a validade das demissões, para a próxima segunda-feira (28/2). O processo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal.

Na última quinta-feira (17/2), a Fundação demitiu mais de 1.700 funcionários de diversas unidades, que foram substituídos por seguranças e educadores contratados em caráter emergencial.