Soja transgênica

TJ-RS decide que cooperativa tem de pagar licença para a Monsanto

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21 de fevereiro de 2005, 15h30

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a liminar que liberava produtores de soja da Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo de pagar licença para a Monsanto pelo uso de semente de soja geneticamente modificada, segundo informações do jornal Valor Econômico. A empresa americana é dona da patente das sementes transgênicas.

A cooperativa tentou barrar a cobrança com base na Lei 11.092/05, que regula o plantio e comercialização de soja transgênica. Um dispositivo da lei estabelece que na cobrança da licença de exploração de referidas patentes, a empresa detentora do título deve apresentar comprovação da venda das sementes por meio de notas fiscais.

Mas apenas a partir deste ano é que a Monsanto poderá vender as sementes e, por isso, ela não tem notas fiscais de venda dos anos passados. A saída encontrada pela empresa foi cobrar uma indenização pelo suposto uso indevido de sua patente registrada também no Brasil.

O advogado da Monsanto, Luiz Henrique do Amaral, explicou que não se tratam de royalties porque a Justiça impediu a empresa de efetuar a cobrança até a entrada em vigor da nova lei. Além disso, os royalties serão cobrados apenas sobre as sementes e não sobre o valor da saca, que já traz o grão de soja como está sendo feito hoje.

“É uma indenização pelo uso indevido da nossa patente”, disse Amaral ao Valor. “Os royalties serão cobrados somente a partir da safra 2005/2006”. A cooperativa gaúcha afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.

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