Demissão sem motivo

Acusar patrão de assédio sexual não dá demissão por justa causa

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20 de fevereiro de 2005, 9h30

A ida de empregada à Polícia para acusar o patrão de assédio sexual não arranha a imagem dele nem pode ser usada para demissão por justa causa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).

A ex-empregada de uma empresa de brindes entrou com ação trabalhista na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo para questionar sua demissão por justa causa. As informações são do TRT paulista.

De acordo com a ação, ela foi na 7ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e registrou boletim de ocorrência de assédio sexual contra o proprietário da empresa. Ao tomar conhecimento do assunto, a empresa demitiu a então funcionária por justa causa. Alegou “ato lesivo da honra ou da boa fama” praticado contra o empregador (art. 482, “k”, CLT).

A empresa afirmou que a denúncia de assédio foi “uma represália” pela demissão da mãe dela e que houve conduta caluniosa. A 20ª Vara atendeu o pedido da ex-funcionária. A empresa recorreu da decisão ao TRT-SP.

Segundo o relator do Recurso Ordinário, juiz Francisco Ferreira Jorge Neto, ela não mencionou a ninguém a respeito do assédio sexual, ao menos, no local de trabalho. “A reclamada só ficou sabendo do boletim pelas suas investigações, o que vem a corroborar o argumento de que não houve a intenção deliberada da reclamante em denegrir a imagem do proprietário da empresa”, entendeu o relator.

Para o juiz Francisco, “a justa causa exige o fator subjetivo, ou seja, a intenção deliberada por parte do empregado em denegrir a imagem do empregador. Não há provas nos autos”. Ele acrescentou que “o fato de a reclamante comparecer perante a autoridade judicial e expor os fatos, a priori, não indica nenhum intuito de denegrir essa imagem. Em contra-partida, o que é inaceitável é a atitude discriminatória do empregador, o qual, diante do conhecimento dessa comunicação, procedeu à dispensa por justa causa”. De acordo com o juiz, a empresa, no mínimo, deveria “aguardar a solução posta no citado incidente junto ao órgão policial”.

Os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do relator e determinaram o pagamento das verbas trabalhistas devidas pela demissão sem justa causa.

RO 007771.2002.020.02.00-0

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