Benefícios a filiados

Sindicato de policiais do ES pode questionar seleção em curso

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19 de fevereiro de 2005, 18h59

O Sindicato dos Servidores Policiais do Espírito Santo (Sindipol/ES) tem legitimidade para questionar a legalidade de seleções de seus afiliados feitas em cursos. O entendimento unânime foi firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

O Sindipol entrou com mandado de segurança na Justiça do Espírito Santo contra ato da diretora da Academia de Polícia Civil. Ela ofereceu curso de “Especialização na Atividade de Inteligência” a dezoito de seus policiais, instituindo gratificação para os policiais civis aprovados. As informações são do site do STF.

O sindicato argumentou que, embora a medida aprimore e acrescente vencimentos ao policial civil, nem todos os seus filiados tiveram acesso ao curso. Para o Sindipol, houve violação aos princípios que regem a Administração Pública. O mandado de segurança foi julgado procedente em primeira instância. Em reexame obrigatório e apelação, o TJ capixaba extinguiu o processo por ilegitimidade ativa do Sindipol para representar uma parcela de seus associados.

O sindicato recorreu. Alegou que a extinção do processo pelo TJ ofende o artigo 5º, inciso LXX, alínea ‘b’, pois não há limitação para que sindicato impetre mandado de segurança coletivo.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, afirmou que é legítimo o questionamento pelo sindicato da legalidade dos concursos que digam respeito aos seus filiados “para assegurar a todos [sindicalizados], e não apenas a alguns, os eventuais benefícios deles decorrentes, dentro dos princípios da moralidade, igualdade, que, entre outros, devem reger os atos da Administração Pública e de seus agentes”.

RE 284.993

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