Guerra fiscal

Paraná contesta regra de Minas Gerais sobre ICMS

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19 de fevereiro de 2005, 19h08

O governador do Paraná, Roberto Requião, quer derrubar dispositivo do Decreto 43.891 de outubro de 2004. Ele alega que as regras estabelecem benefício fiscal para operações internas com farinha de trigo em prejuízo de produtos vindos de outros estados. Requião entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra dispositivos da lei mineira sobre ICMS, no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Paraná, a norma impugnada dá tratamento tributário discriminatório em função da origem das mercadorias. A PGE do Paraná afirma que, dessa forma, apenas os contribuintes sediados em Minas Gerais são beneficiados. As informações são do site do STF.

O decreto prevê uma alíquota de ICMS de 18% para farinha de trigo oriunda de fora do território mineiro e para o produto adquirido dentro do estado de Minas Gerais a alíquota seria reduzida para 7%. “Este importante benefício fiscal é concedido em desrespeito ao texto constitucional, ou seja, sem prévia autorização do Confaz, sem celebração de Convênio, violando o pacto federativo e fomentando a guerra fiscal entre os Estados”, argumenta a procuradoria.

Para Requião, a norma “deflagrou uma crise sem precedentes” no setor produtivo e industrial do Paraná, já que o estado produz mais de 60% do trigo colhido no país. Por isso, ele quer que o STF suspenda liminarmente a eficácia do decreto mineiro e, no mérito, que declare a sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 3.410

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