Estado punido

Aluna que teve boca tapada em escola consegue indenização

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19 de fevereiro de 2005, 19h07

O estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma aluna que teve a boca tapada com fita adesiva pela professora em uma escola pública. A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro mandou o estado pagar R$ 7.200,00 para a menor por danos morais. Ainda cabe recurso.

Os desembargadores também determinaram que o Poder Público pague R$ 120,00 para a menina pelos gastos que teve com aulas particulares. Ela esteve em tratamento psicológico e não compareceu na escola durante um período. As informações são do site do TJ mineiro.

A mãe da aluna alegou que, em maio de 2000, na Escola Estadual Geraldina Soares, em Belo Horizonte, sua filha teve a boca tapada porque começou a chorar pedindo para ir ao banheiro. Segundo a mãe, logo após esse incidente, a filha começou a ter problemas psicológicos e se negava a ir para a escola.

O estado afirmou que a estudante já tinha problemas psicológicos antes do fato — decorrentes do relacionamento com os pais. Também argumentou que não é possível saber se todas as perturbações mentais da aluna foram provocadas pela conduta da professora.

De acordo com os desembargadores, o Poder Público deve zelar pela integridade física e moral dos alunos que estiverem em qualquer um dos estabelecimentos de sua rede de ensino. Eles afirmaram também que a professora agravou o estado psicológico da menor, o que gerou até um termo de advertência pela diretora da escola.

Os desembargadores garantiram ao estado o direito de receber da professora o valor da indenização que terá de pagar para a aluna.

Processo nº 1.0024.00.147114-3/001(1)

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