Acidente de carro

TJ mineiro desobriga réu a indenizar município de Uberlândia

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18 de fevereiro de 2005, 15h03

Luciano Gonçalves, acusado de colidir com uma ambulância na contramão, está desobrigado de indenizar o município de Uberlândia. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Os desembargadores entenderam que, embora Gonçalves tenha colidido em uma ambulância municipal, ele não teve culpa porque estava levando uma pessoa esfaqueada para o hospital.

De acordo com os autos, ao levar uma vizinha de sua mãe para o hospital, ele teve de virar na contramão porque a avenida que permitia a conversão para ter acesso ao local estava interditada pelo município. Ao tentar convergir para a mão correta de direção, bateu em uma ambulância do município.

Gonçalves alegou que não se sentiu na obrigação de indenizar porque agiu amparado pela necessidade de ajudar o próximo. Ele disse ainda que foi obrigado a prestar socorro à vítima, assumindo uma função pública, porque a ambulância solicitada ao município não chegou a tempo no local.

Segundo o desembargador Moreira Diniz, relator do processo, a atitude de Gonçalves foi correta. De acordo ele, se Gonçalves fosse seguir corretamente as normas de trânsito e efetuasse outro retorno, gastaria mais tempo, o que poderia levar ao agravamento da situação da vítima.

O desembargador ressaltou também que Gonçalves apenas tomou a iniciativa de transportar a vítima em virtude da demora do município em providenciar a remoção.

Processo nº 1.0702.02.029335-4/001

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