Lei de Falências

Juízes já aplicam regras da nova Lei de Falências em processos

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18 de fevereiro de 2005, 18h39

As regras da nova Lei de Falências já foram aplicadas por juízes antes mesmo de o novo texto entrar em vigor, o que acontecerá em 112 dias. Diversas empresas se beneficiaram, de formas diferentes, da recuperação judicial. Casos como o da Parmalat e da fabricante de carrocerias Caio são exemplos disso.

No caso da filial da multinacional italiana no Brasil, a atuação do juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível de São Paulo, no processo de falência permitiu a manutenção de 90% de suas atividades e de milhares de empregos diretos e indiretos.

Em vez de lacrar, o juiz blindou a Parmalat: suspendeu as execuções por 180 dias e instituiu uma equipe responsável pelo saneamento da empresa. “Essa medida não foi aplicada apenas no caso da Parmalat. Aqui no Fórum existe pelo menos uma dúzia de empresas concordatárias que estão em recuperação judicial nos mesmos moldes”, afirma Abrão.

Os meios jurídicos que possibilitam a blindagem que pode impedir a quebra das empresas estão previstos há tempos na legislação. “A tentativa de manter a empresa ativa é fundada na Constituição Federal e no Código Civil, que permitem levar em conta a finalidade social e o interesse coletivo da decisão”, explica o juiz.

Abrão chama ainda a atenção para outro ponto. “Pela nova lei, quando a falência é decretada não existe a volta ao estado de recuperação. Com a legislação ainda em vigor, isso é possível por meio da concordata preventiva”.

Em outro caso emblemático, a fabricante de carrocerias de ônibus Caio, fundada em 1946, teve as portas lacradas pelo juiz Ítalo Morelle em dezembro de 2000. Resultado: 600 desempregados em Botucatu, interior de São Paulo, e diversas empresas satélites sem ter para quem prestar serviços. Mas a volta por cima foi possível graças ao próprio Morelle.

Quando uma empresa tem a falência decretada, todo o seu patrimônio passa a ser administrado pela Justiça. “Logo depois de determinar a falência, eu loquei o parque fabril e a marca a um grupo de empresários interessados. Com o dinheiro dos aluguéis, determinei o pagamento de R$ 7 milhões em créditos trabalhistas, em valores da época”, conta o juiz.

O contrato de aluguel desenhado à época incluiu seguro da locação, contratação preferencial de mão-de-obra local, garantia de fiança bancária e a exigência de que os compromissos assumidos pela antiga empresa fossem cumpridos.

Hoje, com o nome de Induscar, a empresa acaba de vender 530 ônibus para o Chile. A transação faz parte de um contrato firmado pela Volvo do Brasil para fornecer mais de 1.600 veículos desse tipo a três empresas daquele país.

Segundo Morelle, quando foi decretada a falência, “havia 80 chassis para serem encarroçados; esse e todos os demais compromissos foram cumpridos”. O juiz garante que a falência da Caio foi o processo que lhe deu mais satisfação na carreira. Ele se mostra entusiasmado com o novo texto sancionado por Lula.

Rota alternativa

Empresas que hoje se encontram em dificuldades financeiras já começam a pensar na recuperação judicial nos moldes da nova lei. A fabricante de tapetes e carpetes Novit, também do interior paulista, é uma delas. O advogado da empresa, Ricardo Tosto, já se adiantou e, ao requerer a concordata da empresa, manifestou interesse em migrar para a recuperação judicial.

Com bom senso e boa vontade, juízes deram o exemplo de como evitar que empresas chegassem definitivamente à bancarrota. Agora, com o novo texto, os casos de recuperação devem ser mais corriqueiros. Ao menos é isso que o mercado e os escritórios de advocacia — que se preparam para os negócios gerados com a nova lei — esperam.

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