O ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, deve comparecer a duas audiências de instrução no processo em que responde por improbidade administrativa. A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu liminar em Habeas Corpus ajuizada pela defesa de Pitta. No mérito, o HC pede o trancamento da ação penal. A informação é do site do STF.
Pitta foi denunciado por ter assinado 20 decretos autorizando a abertura de créditos suplementares adicionais no valor de mais de R$ 725 milhões, com base em um excesso de arrecadação que, segundo o Ministério Público, não ocorreu. A denúncia sustenta que o ex-prefeito assinou os decretos, em 1998, em comum acordo com o então secretário municipal de Finanças, José Antônio de Freitas.
As audiências estão marcadas para os dias 24 de fevereiro e 1º de março próximo. A defesa de Pitta alega que não há qualquer descrição da suposta conduta criminosa do ex-prefeito e de sua efetiva participação no delito na denúncia. Afirma que ele foi acusado por força do seu comando hierárquico e que a simples assinatura dos decretos se deu em função da sua condição de prefeito, mas que não pode ser admitida para fins de responsabilização criminal.
A defesa sustenta, ainda, que a denúncia deveria particularizar a conduta do acusado, descrevendo os fatos com todas as suas circunstâncias, para que sejam garantidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Os advogados pedem que, no julgamento de mérito do HC, a ação penal seja trancada por inépcia da denúncia.
HC 85.502
Comentários de leitores
1 comentário
advogado curioso (Advogado Autônomo)
inépcia da inicial, afinal o dinheiro estava em nome dele e da mulher, foi desviado, foi devolvido, quem colocou o dinheiro na conta dele, foi ele ou o Maluf, eu nao fui ? ou foi algum de voces que estão lendo este comentario ?
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