Pena alternativa

Ex-juiz que ajudou amigo a se passar por juiz é condenado

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18 de fevereiro de 2005, 9h37

O advogado e ex-juiz, Rodrigo Alexandre de Paula Moreira Duarte, foi condenado por falsidade ideológica pela 11a Vara Criminal do Rio de Janeiro. A pena foi fixada em três anos de reclusão. Ainda cabe recurso. A informação é do site do Tribunal de Justiça do Rio.

Duarte, no entanto, foi absolvido pelo juiz Alcides da Fonseca dos crimes de estelionato e uso de documento falso por falta de provas. Alcides da Fonseca substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas alternativas.

De acordo com denúncia feita pelo Ministério Público, o ex-juiz contribuiu para que seu amigo — Sérgio Agostinho Prince Gladier, o “guru” — obtivesse no Detran a segunda via da certeira de habilitação alegando ser juiz. O amigo foi até fotografado usando um broche que o identificava como membro do Poder Judiciário.

Outras denúncias

Segundo o MP, o ex-juiz e seu amigo usaram crenças religiosas, chás alucinógenos e outros métodos para se envolverem com cinco mulheres. O objetivo seria obter vantagem econômica. O MP afirma que, depois disso, elas apresentaram mudanças de comportamento e transtorno de personalidade, inclusive com o abandono de suas casas e venda de bens.

O juiz Alcides Neto afirmou que não há dúvidas de que as mulheres mantiveram estreito relacionamento com o acusado, mas considerou que “não há provas suficientes capazes de demonstrar que o réu tivesse feito qualquer tipo de lavagem cerebral nas vítimas com o propósito de obter vantagem econômica indevida em prejuízo delas”.

Ele considerou também o fato de a própria promotora de Justiça pedir, nas alegações finais, a absolvição do acusado pelo crime de estelionato relacionado a duas delas.

Quanto ao crime de falsidade ideológica, Alcides Neto afirmou que, “com efeito, valendo-se de sua condição de juiz de direito, ao invés de pautar sua vida privada de acordo com o preceituado pela Lei Orgânica da Magistratura, preferiu ele auxiliar decisivamente para que fosse inserida declaração falsa em um documento público de extrema relevância, qual seja, uma cédula oficial de identidade”.

Ao substituir a pena, o juiz afirmou que “o encarceramento do réu em nada contribuiria para a sua ressocialização e nenhum benefício traria para a sociedade”. De acordo com o juiz, Duarte deve prestar serviços à comunidade por três anos e pagar 68 dias-multa, no valor de meio salário mínimo, correspondente a R$ 8.840.

O processo do amigo do ex-juiz, também denunciado pelo Ministério Público, está suspenso. Ele não compareceu ao interrogatório, apesar de ter sido citado por edital.

Duarte ingressou na magistratura do Rio, por concurso público, no dia 2 de julho de 2002, mas pediu exoneração do cargo em 31 de outubro do mesmo ano, quando ainda cumpria o período que antecede a vitaliciedade.

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