Insatisfação com a política

Chamar deputado de traidor dentro de contexto político não ofende

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18 de fevereiro de 2005, 16h28

Chamar deputado federal de ‘traidor’ por ter votado a favor da reforma da Previdência não ofende. O entendimento é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. A Turma manteve decisão do JEF de Joinville, que rejeitou denúncia por crime contra a honra do deputado federal Carlito Merss (PT-SC). Ainda cabe recurso. A informação é da Justiça Federal de Santa Catarina.

O deputado não gostou das mensagens espalhadas pelos dois sindicalistas — Milton Américo dos Santos e Sidney Pagany — com a chamada “traidores dos servidores públicos”. Merss protocolou representação contra os sindicalistas no MPF, que apresentou denúncia à Justiça Federal.

O juiz federal João Batista Lazzari, relator do recurso, entendeu que os acusados, como representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Educação e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville, expressaram o descontentamento da categoria com a atuação de Merss.

Lazzari transcreveu trecho da decisão do JEF de Joinville, afirmando que “a conduta dos denunciados é atípica, na medida em que constitui manifestação de liberdade de opinião e de crítica”.

Se “a expressão ‘Traidores dos Servidores Públicos’ tivesse sido colocada sozinha, provavelmente restaria caracterizado o crime de injúria, pois a colocação de cartazes com tais dizeres só teria sentido se interpretada com o resultado da intenção de ofender. No entanto, como se identificou um fato concreto, pôde ser possível para qualquer um verificar o contexto em que a expressão foi utilizada, que foi um contexto de crítica, de insatisfação com a atuação parlamentar dos envolvidos e, evidentemente, com o propósito de pressionar para que novas votações de projetos de interesse do funcionalismo viessem a ser feitas pelos deputados de forma diversa”, ressaltou o juiz.

Processo nº 2004.72.95.006359-9

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