Empréstimo bancário

Banco é condenado por debitar parcelas indevidamente

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18 de fevereiro de 2005, 12h42

Banco que desconta indevidamente várias prestações de um empréstimo, de uma só vez, e ocasiona devolução de cheques de cliente, é obrigado a indenizar por danos morais. O entendimento é da 5a Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais em ação proposta contra o Bradesco. Ainda cabe recurso

O Tribunal mandou o Bradesco reparar o cliente João Martins de Assunção, de Uberlândia, Minas Gerais, em R$ 4,8 mil.

Segundo o Tribunal, em junho de 1998, o cliente firmou um contrato de empréstimo pessoal com taxa pré-fixada, no valor de pouco mais de R$ 2 mil. Pelo contrato, ele pagaria 24 parcelas iguais de R$ 152,26, a partir de agosto de 1998. Em julho de 1999, o banco debitou da conta de João Martins de Assunção, sem aviso ou justificativa, R$ 1.540,18, correspondente às 12 últimas prestações. Por falta de fundo, os cheques voltaram.

A primeira instância fixou o valor da reparação em R$ 4,8 mil. O Bradesco recorreu. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais confirmou a decisão.

A relatora da Apelação Cível, juíza Eulina do Carmo Almeida, ressaltou que o pagamento da indenização irá atenuar o sofrimento pelo qual o cliente passou e, por outro lado, conscientizar a entidade financeira para evitar outros eventos danosos como o ocorrido neste caso.

Apelação Cível nº 454.388-8

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