Evasão de divisas

STF nega liminar a empresários acusados de evasão de divisas

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17 de fevereiro de 2005, 21h14

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por dois empresários investigados por remessa ilegal de dinheiro para o exterior. Eles pediram a suspensão do andamento do inquérito em que foram indiciados.

De acordo com a ação, durante buscas realizadas na empresa Tai-Chi Turismo, investigada por evasão de divisas, foram encontrados documentos de contabilidade manuscritos. Nos papéis, estavam anotados nomes, valores, tipo de moeda utilizada, destino da remessa e um sinal de “OK”.

Os empresários, que afirmam conhecer apenas de vista a proprietária da Tai-Chi Turismo, tiveram seus nomes citados uma vez nos papéis. As informações são do STF.

Com a ação, a defesa queria impedir o indiciamento de seus clientes, sustentando que não há provas suficientes, além de alegar constrangimento ilegal. Segundo a ação, no documento encontrado pela polícia constava, apenas, os nomes dos empresários e o valor de 135 mil. Não havia a “descrição do tipo de moeda, o suposto destino da remessa de dinheiro e ainda sem o sinal de OK”.

Na análise do pedido de liminar, o ministro Eros Grau entendeu que não estão presentes na ação os requisitos para sua concessão. “Nada indica que a liberdade de locomoção dos pacientes está sendo ameaçada”, argumentou o relator.

Citando o ministro aposentado do Supremo, Djaci Falcão, Eros Grau afirma que o “indiciamento não constitui, em princípio, constrangimento ilegal”. O mérito do Habeas Corpus ainda vai ser julgado pelo Tribunal.

HC 85.491

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