Dissídio coletivo

TST aplica nova regra da reforma do Judiciário em dissídio

Autor

17 de fevereiro de 2005, 10h16

A nova regra da reforma do Judiciário — que exige comum acordo para a instauração do dissídio coletivo — foi aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho esta semana. O vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, conduziu audiência de conciliação com representantes da Casa da Moeda do Brasil e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira e de Similares. A informação é do TST.

A iniciativa de entrar com o dissídio foi do sindicato, mas o ministro considerou que houve ausência da Casa da Moeda quando ela pediu a retirada da última proposta e anunciou a decisão de aguardar o julgamento do processo pelo TST.

Depois de ser feito o exame da questão preliminar sobre a nova regra para os dissídios, ele tentou encontrar uma solução para os dois pontos — reajuste salarial e plano de saúde. Houve impasse nas negociações. Na mediação feita na Delegacia Regional do Trabalho, a Casa da Moeda ofereceu 6% e o Sindicato não abriu mão de 12,5% de reajuste salarial.

A estatal também rejeitou a reivindicação do sindicato para que fosse assegurado plano de saúde integralmente gratuito a 732 empregados. Essa parcela de funcionários, de um total de quase 1.900, foi admitida depois de 1997. Na época, houve a imposição de que os admitidos a partir de então assumissem 50% dos custos do plano de saúde.

Depois de quase uma hora de audiência, os representantes da Casa da Moeda aceitaram conceder reajuste linear de 8%, a incidir também sobre as cláusulas sociais, como auxílio-creche, auxílio-óculos. Mas o impasse continuou em relação ao plano de saúde.

O ministro sugeriu, então, uma nova audiência no dia 2 de março, às 15h, para que as partes se manifestem sobre a proposta feita por ele de criação de uma comissão paritária — integrada por representantes da Casa da Moeda e dos empregados. A comissão ficaria encarregada de fazer um estudo técnico sobre a viabilidade de a empresa adotar o credenciamento direto com a rede médica e hospitalar para beneficiar, de forma igual, todos os funcionários, sem que isso implique aumento de custos.

O sindicato aceitou abrir mão de 3% do reajuste sobre as cláusulas sociais desde que houvesse uma solução para o plano de saúde. O ministro sugeriu a formação de um fundo, a ser gerido pela empresa, constituído por recursos decorrentes da renúncia do reajuste de 3% sobre as cláusulas sociais. Esse fundo seria destinado aos funcionários que pagam o plano de saúde e sua distribuição seria definida pela comissão.

DC 150085-2005

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!