Telefonia celular

Justiça do DF determina reabertura de lojas da Claro

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17 de fevereiro de 2005, 12h43

A operadora de telefonia celular Claro pode reabrir suas lojas em Brasília. A autorização foi dada pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Esdras Neves Almeida. Ele atendeu, esta semana, o pedido liminar da Americel e determinou a reabertura de todas as lojas interditadas. O juiz suspendeu qualquer ato de interdição de lojas da operadora feito pelo Procon-DF ou por agentes a serviço do órgão.

A Claro alega que firmou termo de ajustamento de conduta em que se comprometeu a solucionar os problemas e reclamações pendentes dos consumidores. De acordo com a Americel, o Procon-DF violou o termo de ajustamento, já que não havia previsão de interdição em caso de descumprimento e sim aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por dia. A operadora afirmou também que não teve oportunidade para apresentar defesa.

Para o juiz, a interdição das lojas causará enormes prejuízos para a empresa e clientes, “que ficarão desamparados, caso necessitem de atendimento técnico, ou de dirimir controvérsias, ou solucionar eventuais dúvidas, ou obter a prestação dos demais serviços que se fazem junto às lojas da impetrante”.

Neves afirmou que somente se interdita uma empresa, em última análise, para impedir a produção de danos ou prejuízo irreparável ou de difícil reparação e não para obrigar uma empresa a cumprir determinação de órgão administrativo. “Se uma empresa não cumpre determinação administrativa, há meios, administrativos e judiciais, para que esta responda por atos omissivos ou comissivos”, diz.

Processo nº 2005.01.1.011170-8

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