Maioria de votos

Ivo Noal deve permanecer preso, decide Supremo.

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17 de fevereiro de 2005, 20h52

O banqueiro do jogo do bicho em São Paulo, Ivo Noal, não conseguiu liberdade em pedido feito ao Supremo Tribunal Federal. O Plenário do STF negou, por maioria de votos, Agravo Regimental no Habeas Corpus ajuizado por ele. A informação é do site do STF.

Noal recorreu ao STF contra decisão da ministra Ellen Gracie. No final do ano passado, a ministra negou seguimento ao HC em que ele pedia liberdade.

O banqueiro foi condenado pela Justiça Federal por crimes contra a ordem tributária, omissão de informações fiscais e prestação de declarações falsas à Receita Federal. Nesta quinta-feira (17/2), por cinco votos a quatro, foi mantida a sua prisão.

Histórico

Noal foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão. A pena foi reduzida pelo Tribunal Regional da 3ª Região para 5 anos. Após a prisão, em outubro do ano passado, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Alegou a desproporcionalidade da pena-base — o dobro do mínimo legal.

O STJ anulou o acórdão do TRF apenas quanto ao cálculo da pena, mas manteve a condenação do réu. Então, a defesa recorreu ao STF e pediu a libertação de Noal. Alegou que ele permaneceu preso sem que houvesse a fixação de pena.

A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF no final de dezembro, ponderou que vícios na individualização da pena não afetariam o juízo condenatório. Assim, manteve a prisão. Inconformada, a defesa interpôs Agravo Regimental, que foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.

O relator votou pela liberdade do réu. Afirmou que Noal tem direito de aguardar a complementação da apelação pelo TRF em liberdade. “A sentença havia assegurado ao réu eventual recurso em liberdade e como o STJ anulou apenas a parte referente à dosimetria da pena, remetendo o processo de volta ao TRF, permanece o seu direito de responder à complementação da Apelação solto”, disse o relator.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Porém, a ministra Ellen Gracie abriu divergência. Votou pela rejeição do recurso. Ellen Gracie foi seguida pelos ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Nelson Jobim.

A ministra afirmou que a condenação do réu foi mantida pelo STJ, que apenas anulou parte do acórdão. Por isso, ele deve continuar na prisão.

HC 85.340

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