Doce vitória

AGU impede que governo pague R$ 250 milhões a sucroalcooleiras

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17 de fevereiro de 2005, 19h49

A Advocacia-Geral da União conseguiu impedir que o governo tenha de desembolsar mais de R$ 250 milhões em favor de três empresas do setor sucroalcooleiro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu três ações rescisórias ajuizadas pela AGU. Cabem recursos.

As usinas Dedini Agro Indústria, Destilaria Alcídia e Usina Ipojuca querem que a União pague indenizações de R$ 117,544 milhões, R$ 116,797 milhões e R$ 23,879 milhões, respectivamente. Elas reclamam prejuízos que tiveram com a fixação do preço do açúcar e do álcool abaixo do estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas, no período de março de 1985 a outubro 1989.

Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, que as usinas não conseguiram provar o prejuízo efetivo na fixação do preço do açúcar e do álcool naquele período. As informações são da AGU.

A AGU também argumentou que nenhum dos dispositivos da Lei 4.870/85, que determinou a atuação do Instituto do Açúcar e do Álcool, vinculava a fixação dos preços praticados pelo setor sucroalcooleiro aos dos estudos da FGV.

A advogada das empresas, Anna Paola Zonari de Lorenzo, divulgou nota em que afirma que as decisões causaram estranheza, “uma vez que, em dezembro último, foram julgados favoravelmente às usinas, no mesmo TRF, por unanimidade, sete outros processos semelhantes”.

Segundo ela, “os advogados consideram ruim para a administração da Justiça que casos idênticos sejam julgados de forma diferente porque isso gera, além da insegurança jurídica, a desigualdade na atribuição do direto dos cidadãos”.

Anna Paola também afirmou “os valores das indenizações, atribuídos pela AGU, são meramente especulativos já que estão ainda em debate no processo de execução e, após definidos, o eventual pagamento se dará por precatórios em dez anos”.

Leia a nota

NOTA À IMPRENSA

A respeito da nota da Advocacia-Geral da União sobre o julgamento realizado na última terça-feira (15/2) pelo Tribunal Regional Federal , 1º Região (DF), que julgou procedentes três ações rescisórias contra empresas do setor sucroalcooleiro, a advogada Anna Paola Zonari de Lorenzo, do escritório de advocacia Dias de Souza, que representa as empresas, esclarece o seguinte:

1 – A ação refere-se ao pedido de ressarcimento do setor sucroalcoleiro por danos causados pela União por ter fixado preços abaixo dos valores por ela mesmo apurado, através do Instituto do Açúcar e Álcool, no período de abril de 1985 a outubro de 1989, na época a entidade governamental responsável pela fixação de preços e comercialização de toda produção nacional de açúcar e álcool.

2 – decisão do TRF não é definitiva e ainda cabem recursos.

3 – Causou estranheza o resultado do último julgamento uma vez que, em dezembro último, foram julgados favoravelmente às usinas, no mesmo TRF, por unanimidade, sete outros processos semelhantes;

4 – O resultado deste julgamento pode ser atribuído à maioria episódica, com a participação de juízes substitutos, contrariamente ao entendimento de consenso, tanto no TRF quanto no STJ, o que pode tornar estes casos isolados;

5 – Os valores das indenizações, atribuídos pela AGU, são meramente especulativos já que estão ainda em debate no processo de execução e, após definidos, o eventual pagamento se dará por precatórios em dez anos;

6 – Os advogados consideram ruim para a administração da Justiça que casos idênticos sejam julgados de forma diferente porque isso gera, além da insegurança jurídica, a desigualdade na atribuição do direto dos cidadãos.

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