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TJ-RS julga pagamento de royalties a Monsanto nesta quinta

16 de fevereiro de 2005, 17h34

Por Redação ConJur

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A legalidade do pagamento de royalties a Monsanto pela utilização de soja transgênica será julgada, nesta quinta-feira (17/2), pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho vai analisar o Agravo de Instrumento interposto pela Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo Ltda.

O relator é o juiz convocado Pedro Luiz Pozza. A decisão da Justiça de Campo Novo adiou a apreciação do pedido de suspensão do pagamento de royalties a Monsanto até a apresentação da contestação pela empresa.

Em janeiro deste ano, o juiz Victor Luiz Barcellos Lima suspendeu liminarmente o pagamento do valor de R$ 1,20 por saca de soja.

A cooperativa alega que tem mais de 8 mil produtores de 12 municípios da região noroeste do estado e que a cobrança, em formação de cartel com outras empresas que atuam na comercialização de soja, condicionou toda a produção do grão no Rio Grande do Sul ao pagamento de royalty a Monsanto, já que é autora de tecnologia sobre o produto geneticamente modificado.

Afirma também que a cobrança é ilegal, pois, na legislação brasileira, o titular dos direitos sobre as sementes tem o direito de cobrar royalties sobre sua comercialização, mas não sobre toda a produção de grãos destinados à alimentação ou industrialização.

A Monsanto do Brasil Ltda e a Monsanto Tecnology LCC afirmam que são titulares de Cartas Patentes que protegem o gene RR, que dá à soja resistência ao produto glifosato. As empresas asseguram outros direitos, como proibir que terceiros, sem sua autorização, usem as sementes.

Elas destacam que firmaram acordos com mais de 300 entidades de produtores, esmagadores, beneficiadores, comerciantes de soja e traders que reconheceram a validade das patentes, tornando a safra regular. Argumentam também que a Justiça Estadual não é a competente para julgar a demanda; que não caberia Agravo; que há ilegitimidade da Cooperativa para ajuizar a ação; e que há ausência de urgência para a concessão de liminar.

Processo nº 70010740264