Os procuradores da 4ª classe do estado de Alagoas podem receber salário inferior ao do procurador-geral de estado. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, com base no voto do relator, ministro Carlos Velloso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do estado de Alagoas contra a segunda parte do artigo 74, da Lei Complementar 7/91, na redação dada pela Lei Complementar 23/2002.
Ele pediu que fosse declarada inconstitucional a expressão “não podendo os Procuradores de Estado de 4ª Classe perceber subsídio ou vencimento inferior ao atribuído ao do cargo de Procurador-Geral”.
A Constituição Federal, no artigo 37, XIII, no entanto, diz que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
ADI 2.895