Consultor Jurídico

Supremo veda equiparação salarial entre procuradores

16 de fevereiro de 2005, 17h04

Por Redação ConJur

imprimir

Os procuradores da 4ª classe do estado de Alagoas podem receber salário inferior ao do procurador-geral de estado. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, com base no voto do relator, ministro Carlos Velloso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do estado de Alagoas contra a segunda parte do artigo 74, da Lei Complementar 7/91, na redação dada pela Lei Complementar 23/2002.

Ele pediu que fosse declarada inconstitucional a expressão “não podendo os Procuradores de Estado de 4ª Classe perceber subsídio ou vencimento inferior ao atribuído ao do cargo de Procurador-Geral”.

A Constituição Federal, no artigo 37, XIII, no entanto, diz que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

ADI 2.895