Relatório financeiro

STF suspende discussão sobre prestação de contas de procuradores

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16 de fevereiro de 2005, 21h03

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança impetrado por procuradores federais contra o Tribunal de Contas da União. Segundo os procuradores, o TCU pretende responsabilizá-los por terem se manifestado a favor do convênio entre o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional de Seguro Social e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead).

O TCU também fez auditoria e fiscalização dos pareceres jurídicos emitidos pelos procuradores sobre os custos de serviços prestados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) ao INSS. As informações são da assessoria de imprensa do STF.

O ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto nesta quarta-feira (16/2), depois de pedido de vista que interrompeu o julgamento da ação em abril do ano passado. Segundo ele, o advogado público não é isento de responsabilidade, principalmente em matéria de licitação.

No entanto, ele disse que a acusação aos procuradores nesse caso chega a ser imprópria. “Pretender que a formulação do convênio tenha sido responsável por eventual burla ao sistema licitatório afigura-se, a meu ver, abusiva”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio, relator da ação, que já havia votado em novembro de 2003 pela rejeição do Mandado de Segurança, voltou a argumentar que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) “é explicita ao prever que o ato do procurador não é simplesmente opinativo, é um ato conclusivo quanto a aprovação ou não”.

Nesta quarta, depois do voto do ministro Gilmar Mendes, votaram os ministros Eros Grau, pelo deferimento do mandado, e Carlos Ayres Britto, pelo indeferimento. Antes, o ministro Joaquim Barbosa havia votado pelo indeferimento, acompanhando o relator.

MS 24.584

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