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Queixa-crime contra jornalistas de revista é rejeitada

16 de fevereiro de 2005, 17h26

Por Redação ConJur

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A irregularidade na procuração apresentada na queixa-crime interposta pelo ex-vereador do PTB Alan Kardec Lopes contra os jornalistas Ana Souza Aranha e Walter Nunes, da revista Época, fez com que ela fosse rejeitada. A decisão é do juiz Sidney Celso de Oliveira, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, em São Paulo. Ele entendeu que a procuração não fez menção do ato criminoso, como exige o artigo 44 do Código de Processo Penal.

Para Oliveira, a “simples citação dos dispositivos legais, que estariam sendo transgredidos, não são suficientes para atender as exigências legais”. Os jornalistas de Época foram defendidos pelos advogados Nilson Jacob e Rodrigo de Moura Jacob, do escritório Nilson Jacob Advogados Associados.

A queixa-crime foi impetrada em razão da reportagem “Mellão & Cia”, em que Lopes é citado por estar presente num almoço em que comemorava com o ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Armando Mellão, um golpe de R$ 2,4 milhões que seria aplicado no empresário Reynaldo de Barros.

Oliveira acatou parecer do Ministério Público, que além de apontar a irregularidade na procuração, argumenta que o intuito da reportagem foi levar “ao conhecimento do público a existência de uma maior extensão nas investigações instauradas em face do ex-presidente do legislativo municipal”.

Segundo o MP, a conduta dos jornalistas está “acobertada pela imunidade penal da crítica, insculpida no artigo 27, inciso VIII, da Lei 5.270/67”, já que a notícia tratava de um tema de interesse público.